A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 dos 710 internos beneficiados com a saída temporária de Natal, na Grande São Luís, não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pela Justiça do Maranhão. Com isso, eles passam a ser considerados foragidos da Justiça.
Os detentos deveriam ter se reapresentado até as 18h do dia 29 de dezembro de 2025. O descumprimento da determinação judicial pode resultar na perda de benefícios, como a progressão de regime, além de outras sanções previstas na legislação penal.
Saída temporária foi autorizada para 736 internos
Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 736 internos que cumprem pena em unidades prisionais localizadas nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A autorização foi concedida pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, responsável pela análise dos pedidos de saída temporária no período natalino.
Presos que não retornaram passam a ser foragidos
Com a não reapresentação no prazo determinado, os 39 internos são oficialmente considerados foragidos da Justiça. A situação pode acarretar:
- Perda do direito à saída temporária futura
- Regressão de regime
- Dificuldade na concessão de progressão de pena
- Expedição de mandado de recaptura
A Seap informou que os órgãos de segurança pública passam a atuar na localização e recaptura dos foragidos.
Mudanças nas regras da saída temporária
Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aprovou mudanças que restringiram as chamadas “saidinhas” de presos em feriados e datas comemorativas.
Com a nova regra, ficou proibida a saída temporária para visita à família ou atividades de ressocialização. Apesar disso, o benefício segue previsto na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), entre os artigos 122 e 125, com restrições.
A legislação não se aplica a presos condenados por crimes hediondos ou crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Quem ainda pode ter direito à saída temporária
Atualmente, a saída temporária é permitida apenas para presos do regime semiaberto que comprovem frequência em:
- Curso supletivo
- Curso profissionalizante
- Ensino médio
- Ensino superior
Mesmo nesses casos, o detento só pode sair durante o dia, para trabalhar ou estudar, devendo retornar à unidade prisional à noite.
Além disso, é necessário:
- Bom comportamento carcerário
- Cumprimento de pelo menos 1/6 da pena, se réu primário
- Cumprimento de 1/4 da pena, em caso de reincidência
A legislação permite até cinco saídas temporárias por ano, com duração de até sete dias cada, ou conforme o período do curso.
Especialistas destacam que, como a lei não pode retroagir, presos que já possuíam o benefício concedido antes das mudanças ainda podem ter direito à saída temporária.
