Após Itaú e Bradesco entrarem com ação na Justiça para tentar reverter o processo de falência da Oi, a V.tal, controlada pelo BTG, apresentou recurso questionando a decisão da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que pode colocar em xeque as operações de venda de ativos da tele carioca ao longo do segundo processo de recuperação judicial.
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A V.tal foi criada após comprar a rede de fibra óptica da Oi (InfraCo). Depois, adquiriu a ClientCo, com a carteira de clientes de banda larga da tele carioca. Com isso, a Oi Fibra foi rebatizada de Nio. Hoje, a Oi tem cerca de 27% das ações da V.tal. O restante está com o BTG.
Em sua decisão, a magistrada da 7ª Vara afirmou ser “necessário determinar a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial”. Ela cita a rede de cobre, Oi Fibra, Oi TV, imóveis e arbitragem em face do TCU. Segundo especialistas, a decisão pode abrir espaço para questionamentos sobre as operações já feitas.
No recurso, a V.Tal alega que a decisão prejudica gravemente todos que confiaram nas decisões até então proferidas pela Justiça. A V.tal diz que a decisão representa “um esvaziamento sem precedentes das ferramentas e princípios do direito de insolvência nacional e da segurança jurídica”.
No recurso, a V.tal, representada pelos escritórios Bermudes Advogados, Galdino e Pinheiro & Costa, afirma que o plano de recuperação judicial em curso foi aprovado pelos credores com “premissas estruturais claras e que chancelou, linha por linha, cada alienação de ativos no âmbito desta recuperação judicial”.
A V.tal alega que a decisão da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro coloca em xeque operações que foram autorizadas, homologadas e confirmadas pela primeira e segunda instâncias, “atribuindo uma espécie de força rescisória (ou suspensiva)”.
A decisão da 7ª Vara Empresarial afirma que a venda da participação na antiga ClientCo (Oi Fibra, que hoje é Nio) não teria trazido “contrapartida monetizada” e teria “onerado” a Oi — análise que a V.tal diz distorcer os fundamentos econômicos e jurídicos de uma operação validada judicialmente.
A V.tal também refuta a alegação de que faz parte do Grupo Oi. “A V.tal foi criada justamente para que o ativo de infraestrutura de fibra óptica sobrevivesse de forma autônoma e independente da crise da operadora”, disse. A empresa lembrou ainda que a aquisição da ClientCo foi aprovada pelos demais credores da Oi, pelos administradores judiciais e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Questionamento sobre bloqueio de contas
A V.tal também critica a decisão da Justiça de bloquear os valores devidos à empresa. O valor é de R$ 170 milhões. Para a companhia, a decisão “atinge de modo direto créditos extraconcursais (fora da recuperação judicial) decorrentes do fornecimento de serviços pela V.tal em favor da Oi, que são absolutamente essenciais para a continuidade das atividades da própria Oi”.
“O recurso apresentado não visa rediscutir a falência em si — que já é objeto de recursos de outros credores —, mas sim preservar a extensão e a confiança na coisa julgada, bem como a estabilidade do sistema de insolvência”, disse a V.tal em nota.
Por isso, a V.tal pede a reforma parcial da decisão para reconhecer a plena validade das operações feitas, bem como a regularidade e legalidade das alienações da InfraCo e ClientCo.
