Uma iniciativa do presidente da Câmara de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), deve garantir a venda presencial de ingressos, por equipe com acesso à internet móvel, em estádios de futebol e arenas esportivas nos dias de jogos. Além da venda de ingressos, conforme a proposta, essa equipe presencial deve estar preparada para atender consumidores que compraram ingressos por meio digital e que estejam com dificuldades.
O Projeto de Lei Nº 399/2025 foi encaminhado para análise nas comissões de Constituição e Justiça e de Desporto no último dia 26 de novembro.
O projeto abrange estádios e arenas localizadas no Município de São Luís e alcança, além dos jogos, os eventos realizados nesses espaços, desde que tenham caráter esportivo. O autor da proposta destaca que, embora o modelo eletrônico de venda de ingressos tenha trazido modernização e agilidade, ele apresenta falhas recorrentes.
“É comum, em dias de grande público, a instabilidade ou até mesmo a queda dos sistemas digitais, o que impede o torcedor de acessar seu ingresso. Como resultado existe a formação de filas extensas, atrasos, o que frustra a experiência do consumidor”, afirma o vereador Paulo Victor.
Conforme a proposta, o atendimento presencial no dia e local da realização de jogos e eventos esportivos deve oferecer, no mínimo: auxílio para recuperação ou emissão de ingressos digitais adquiridos regularmente; emissão de comprovante substitutivo em caso de indisponibilidade do sistema e suporte a dificuldades de cadastro ou login no sistema do fornecedor.
E as equipes presenciais de venda deverão contar com internet móvel própria, independentemente, da existência Wi-Fi no local, para garantir suporte efetivo em situações de falhas técnicas.
Em relação à entrada no ambiente onde ocorrerá o evento esportivo, a empresa deve manter equipe proporcional à quantidade de ingressos vendidos de modo a assegurar o fluxo adequado de pessoas.
Em caso de descumprimento, a organização do evento esportivo fica sujeita a multa de R$ 50 mil reais por evento, valor que será revertido para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.
