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Paulo Victor propõe venda obrigatória de ingressos nos estádios de futebol em dias de jogos em São Luís

by admin

Uma iniciativa do presidente da Câmara de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), deve garantir a venda presencial de ingressos, por equipe com acesso à internet móvel, em estádios de futebol e arenas esportivas nos dias de jogos. Além da venda de ingressos, conforme a proposta, essa equipe presencial deve estar preparada para atender consumidores que compraram ingressos por meio digital e que estejam com dificuldades. 

Projeto de Lei Nº 399/2025 foi encaminhado para análise nas comissões de Constituição e Justiça e de Desporto no último dia 26 de novembro.

O projeto abrange estádios e arenas localizadas no Município de São Luís e alcança, além dos jogos, os eventos realizados nesses espaços, desde que tenham caráter esportivo. O autor da proposta destaca que, embora o modelo eletrônico de venda de ingressos tenha trazido modernização e agilidade, ele apresenta falhas recorrentes.

“É comum, em dias de grande público, a instabilidade ou até mesmo a queda dos sistemas digitais, o que impede o torcedor de acessar seu ingresso. Como resultado existe a formação de filas extensas, atrasos, o que frustra a experiência do consumidor”, afirma o vereador Paulo Victor.

Conforme a proposta, o atendimento presencial no dia e local da realização de jogos e eventos esportivos deve oferecer, no mínimo: auxílio para recuperação ou emissão de ingressos digitais adquiridos regularmente; emissão de comprovante substitutivo em caso de indisponibilidade do sistema e suporte a dificuldades de cadastro ou login no sistema do fornecedor.

E as equipes presenciais de venda deverão contar com internet móvel própria, independentemente, da existência Wi-Fi no local, para garantir suporte efetivo em situações de falhas técnicas.

Em relação à entrada no ambiente onde ocorrerá o evento esportivo, a empresa deve manter equipe proporcional à quantidade de ingressos vendidos de modo a assegurar o fluxo adequado de pessoas.

Em caso de descumprimento, a organização do evento esportivo fica sujeita a multa de R$ 50 mil reais por evento, valor que será revertido para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

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