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Decisão de Moraes sobre Zambelli abre nova crise entre Poderes

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou decisão da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) abriu mais um capítulo na crise institucional entre o Legislativo e o Judiciário.

Desta vez, o embate é sobre qual Poder tem a última palavra para determinar a cassação de parlamentares.

No parecer, Alexandre de Moraes afirma que a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para declarar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o ministro, a Mesa Diretora da Câmara deveria apenas “declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.

Em junho deste ano, o próprio presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tinha apresentado visão semelhante à de Moraes, ao dizer que, com a conclusão do julgamento de Zambelli, não cabia a ele “colocar isso (a cassação) em votação”. “Já tem a condenação.

A decisão judicial tem que ser cumprida”, afirmou Motta, durante evento em 9 de junho.

No dia seguinte, após ser alvo de pressão da base bolsonarista no Congresso, Motta recuou e afirmou que cabia sim à Câmara decidir sobre o tema.

“O plenário é quem tem a legitimidade desta Casa e ele decide para onde a Casa vai. Ele é soberano e está acima de cada um de nós”, declarou.

O caso Zambelli só chegou ao plenário seis meses depois, na madrugada dessa quinta-feira (11/12), em uma Câmara esvaziada.

A votação terminou com 227 votos favoráveis à cassação, 110 contrários e 10 abstenções, resultado que salvou a parlamentar bolsonarista, já que seriam necessários ao menos 257 votos para derrubar o mandato.

Durante a votação, Motta ainda tentou convencer os deputados presentes a adiarem a análise para o dia seguinte, alegando quórum baixo, mas o pedido foi ignorado, e Zambelli acabou salva.

A reação do Supremo veio menos de 24 horas depois. Na decisão, Moraes diz que, ao votar a cassação, o plenário da Câmara violou o artigo 55, III e VI, da Constituição Federal, que trata das hipóteses de perda de mandato parlamentar.

“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, considerou.

A decisão de Moraes reacendeu o embate entre os Poderes após um pequeno recuo do Supremo, já que na última semana o foco da tensão era quem deveria decidir sobre o afastamento de ministros do STF.

Na quarta-feira (10/12), após diálogo com membros do Senado Federal, o ministro Gilmar Mendes suspendeu parcialmente uma liminar — publicada no dia 3 de dezembro — sobre a aplicação da Lei do Impeachment para membros da Corte.

O decano derrubou o trecho da decisão que atribuía exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a competência para apresentar denúncia por crimes de responsabilidade contra ministros do STF.

Metrópoles

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