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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou os requisitos para a emissão de notificações de receita, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção em meio eletrônico. A decisão, tomada na quarta-feira, representa um passo relevante na digitalização do controle de medicamentos no país e altera práticas vigentes há décadas no sistema de prescrição.
Na prática, a medida permite a emissão eletrônica das chamadas receitas amarelas e azuis, utilizadas para medicamentos submetidos ao mais alto nível de controle. Para terem validade, essas prescrições deverão ser geradas por plataformas integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR, criado para centralizar e monitorar a numeração desses documentos em todo o território nacional.
A nova regra também autoriza farmácias a baixar as receitas diretamente a partir da numeração fornecida pelo sistema. A expectativa da Anvisa é que o mecanismo reduza fraudes, impeça a reutilização de prescrições e fortaleça a proteção à saúde pública.
Receitas de controle especial e aquelas sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e das canetas de GLP-1, só serão consideradas válidas quando emitidas por serviços de prescrição eletrônica integrados ao SNCR. O registro de uso passa a ser obrigatório e substitui as anotações manuais exigidas até agora. O modelo em papel seguirá existindo, sem previsão de extinção, mas os receituários digitais só terão validade quando vinculados ao sistema nacional.
Durante a votação, o diretor relator Rômison Mota destacou que o avanço da prescrição eletrônica pode contribuir para a redução de erros de medicação, da falsificação de receitas e do consumo indiscriminado de substâncias de uso restrito, como anabolizantes e antibióticos.
A resolução também atualiza dispositivos da Portaria 344 de 1998, que regula substâncias controladas no Brasil, adequando o texto ao ambiente digital e ao uso do SNCR como base oficial de registro.
O sistema completo deverá estar disponível até 1º de junho de 2026. Após o início do funcionamento integral, haverá um período de transição de 30 dias, durante o qual receitas controladas emitidas sem numeração do SNCR ainda poderão ser aceitas.
O Sistema Nacional de Controle de Receituários é uma plataforma digital criada pela Anvisa para ampliar a segurança na emissão e no uso de receitas médicas de medicamentos sujeitos a controle especial. Em funcionamento desde maio de 2024, o sistema centraliza a gestão da numeração das notificações de receita em todo o país e permite o rastreamento do uso desses documentos, reduzindo brechas para fraudes e irregularidades.
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