A Câmara Municipal de São Luís inicia, nesta segunda-feira, a votação do projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal que redefine as regras para a eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2027-2028.
A proposta passou a tramitar em regime de prioridade após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída em setembro, que estabeleceu que as eleições para a mesa diretora das casas legislativas devem ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio da legislatura.
Entendimento do STF
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7753, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, realizada antes do prazo mínimo definido pela Corte. O entendimento passou a valer como referência para os parlamentos estaduais e municipais em todo o país.
Mudança no calendário em São Luís
Com a nova regra, o pleito deverá ser transferido para novembro de 2026, adequando-se ao entendimento do STF.
A emenda altera formalmente a Lei Orgânica do Município para evitar questionamentos jurídicos futuros e garantir segurança institucional ao processo legislativo.
Regras para aprovação
A proposta precisa de quórum qualificado, com no mínimo 21 votos favoráveis, dos 31 vereadores;
A votação ocorre em dois turnos;
A primeira votação acontece nesta segunda-feira;
A segunda votação só poderá ocorrer após dez dias, em razão do interstício obrigatório.
Próximos passos
Caso a emenda seja aprovada em segundo turno, a Câmara Municipal passará a adotar oficialmente o novo calendário para a eleição da Mesa Diretora, alinhando-se à jurisprudência do STF.
O tema tem impacto direto na organização interna do Legislativo ludovicense e no planejamento político para o próximo ciclo administrativo da Casa. (Imirante)
