A implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) marca uma das mais amplas reformas no sistema de identificação civil brasileiro desde a criação do RG.
O documento, criado para unificar o número de identificação ao CPF, passa a ser acessado digitalmente (em forma de QR Code) e já ultrapassou 40,1 milhões de emissões em todo o país, segundo dados oficiais do governo federal.
A nova CIN substitui gradualmente os antigos RGs estaduais, que permitiam a emissão de múltiplos números para uma mesma pessoa. Com essa nova política, o CPF passa a ser, agora, o único número de identificação civil, válido em todo o território nacional.
A CIN fica disponível em formato físico e digital, acessada por meio do aplicativo gov.br, e adota, para a verificação de autenticidade, o mecanismo MRZ (Machine Readable Zone), semelhante ao utilizado em passaportes.
Saiba, abaixo, como solicitar o novo RG e os prazos para a perda de validade de versões mais antigas do documento.
Como solicitar o novo RG
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é solicitada nos órgãos estaduais de identificação civil, os mesmos que tradicionalmente emitem o RG. Embora o documento seja nacional e padronizado, a emissão é descentralizada e fica a cargo dos estados e do Distrito Federal.
Na maioria dos casos, o procedimento precisa ser agendado online pelo site do órgão de identificação do estado.
É possível consultar os órgãos e os canais de agendamento da CIN em cada estado a partir do portal oficial do governo federal (gov.br).
Para emitir a CIN, o cidadão deve apresentar:
- CPF;
- Certidão de nascimento ou de casamento, em via original ou cópia autenticada.
É possível incluir informações adicionais no documento que facilitem a identificação, como tipo sanguíneo, fator Rh ou condições de saúde relevantes; basta levar documentos comprobatórios.
No atendimento presencial, são coletados a foto, as impressões digitais e feita a conferência dos dados.
O prazo médio de entrega varia conforme o estado, mas, em geral, fica entre 7 e 20 dias. Em várias unidades da federação, a versão digital é liberada no gov.br assim que o documento é emitido, e o documento físico pode ser enviado pelos Correios diretamente ao endereço do solicitante.
Lembre-se de que a primeira via da CIN é sempre gratuita, conforme determinação legal. Em caso de perda e necessidade de segunda via, pode ser cobrada uma taxa, que varia de acordo com o estado.
A CIN passa a ser o principal instrumento de identificação biométrica do Estado brasileiro, servindo de base para políticas públicas, cadastros administrativos e a concessão de benefícios da Seguridade Social. De forma transitória, continuam válidas outras bases biométricas oficiais, como:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cadastro biométrico eleitoral, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A adoção, no entanto, é gradual, sem bloqueio automático de benefícios para quem ainda não possui a nova versão do documento. Além disso, a CIN não é obrigatória para pessoas com 80 anos ou mais, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior e pessoas com dificuldade de locomoção por motivos de saúde ou deficiência devidamente comprovados.
O calendário oficial da transição para o novo documento é o seguinte:
21 de novembro de 2025
Entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Para novos benefícios ou renovações, será exigido algum cadastro biométrico, com exceções (salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família).
1º de maio de 2026
Quem já possui biometria cadastrada em qualquer base oficial não precisa emitir a CIN imediatamente. Quem não tiver biometria e solicitar um novo benefício deverá emitir a CIN.
1º de janeiro de 2027
A biometria passa a ser exigida tanto para novas concessões quanto para renovações. Beneficiários sem nenhum cadastro biométrico serão notificados para emitir a CIN.
1º de janeiro de 2028
A CIN se torna obrigatória para solicitar, manter ou renovar qualquer benefício da Seguridade Social.
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