A implementação teve início em 25 de novembro e será gradual –
A Receita Federal começou a implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”. O sistema cria um identificador único nacional para cada imóvel urbano ou rural, integrando dados de cartórios, prefeituras e órgãos federais para padronizar registros e combater a informalidade, especialmente em aluguéis.
Previsto na Reforma Tributária, o CIB permitirá o cruzamento de informações com declarações do Imposto de Renda. A implementação teve início em 25 de novembro e será gradual.
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Todos os imóveis terão o novo cadastro, sem necessidade de ação do contribuinte, já que os dados serão informados pelos cartórios, que têm até um ano para adequação dos sistemas.
O que muda para o contribuinte?
O CIB também institui o “valor de referência”, uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel, que servirá de base para tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD. Transações imobiliárias passarão a exigir o código CIB, e inconsistências cadastrais poderão gerar penalidades.
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Especialistas recomendam revisar documentos do imóvel e informações declaradas no Imposto de Renda para evitar problemas. Cada unidade também terá localização georreferenciada, aumentando a precisão cadastral sem custo adicional.
