Responsabilidade civil é a obrigação de reparar (pagar ou compensar) o dano que você causou a outra pessoa. No Brasil, essa regra está no Código Civil e são previstos em três pontos principais:
(i) Dano e Reparação: Quem comete um ato ilícito (que é proibido por lei, como uma ação errada, negligência ou imprudência) e causa dano a alguém — seja dano material (prejuízo no bolso) ou moral (sofrimento) — é obrigado a repará-lo.
(ii) Responsabilidade por Representantes: As organizações são responsáveis pelos atos de seus funcionários ou representantes (como líderes religiosos). Se um líder religioso causa um dano a alguém no exercício de sua função, a entidade religiosa pode ser responsabilizada por isso.
(iii) Dever de Cuidado: As instituições religiosas têm um dever de cuidado com seus membros. Se a organização falha em vigiar ou prevenir um comportamento abusivo ou danoso, ela pode ser responsabilizada.
Mesmo sendo laico, o Estado garante que a liberdade religiosa não passe por cima dos direitos e da segurança dos cidadãos. A organização religiosa pode ser responsabilizada, por exemplo, em casos como:
(i) Abuso e Falha na Vigilância: Se um líder ou membro comete algum tipo de abuso contra qualquer pessoa, a organização pode ser responsabilizada por não ter prevenido o crime ou por ter facilitado o acesso do agressor à vítima (omissão na vigilância).
(ii) Discriminação e Preconceito: Se a organização ou seus representantes promovem discursos de ofensivos ou discriminação (por raça, gênero, orientação sexual, etc.) que causam danos a indivíduos, ela pode ser responsabilizada civilmente (e também criminalmente, em casos de racismo).
Exemplo do Dia a Dia
Vamos imaginar o seguinte cenário: Em uma organização religiosa, o líder religioso convida um palestrante. O palestrante, durante sua fala no púlpito, faz um discurso de ofensivo contra alguém por causa da sua pele, sexo, orientação sexual etc., incentivando o público a boicotar o comercio dessa pessoa (para que os membros de sua denominação não comprem mais no mercadinho da vitima). A entidade religiosa pode ser responsabilizada civilmente, mesmo que o palestrante não seja um funcionário formal. A organização é responsável por permitir ou promover um discurso que viola os direitos de humanos, falhando em seu dever de cuidado e permitindo a prática de ato ilícito dentro de suas instalações.
O Estado Laico garante que a organização religiosa, apesar de sua autonomia, não pode infringir as leis e os direitos dos cidadãos.
