O prefeito de Rosário, Jonas Mgano (PDT) usou de uma das suas redes sociais, nesta quarta-feira, 17, para desmentir informações falsas que estavam circulando em grupos de WhatsApp, anunciando a criação de um novo imposto municipal.
A fake news dizia que o tributo seria criado a partir de projeto de lei enviado pelo chefe do executivo rosariense à Câmara de Vereadores. Contudo, o prefeito desmentiu a informação, garantindo que a proposta não visa um aumento de impostos, mas sim a atualização do Código Tributário Municipal em decorrência da reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional.
“Pessoal, venho informar que em 2023 o Congresso Nacional aprovou a reforma tributária em Brasília, o que irá modificar completamente o nosso sistema de impostos a partir de 2026, ou seja, no próximo ano. Por essa razão, enviamos à Câmara de Vereadores o nosso projeto do novo Código Tributário de Rosário. Não haverá aumento de impostos, uma vez que a reforma já proíbe qualquer aumento nesse aspecto. Precisamos eliminar as falsidades e lutar contra a velha política”, esclareceu.
Adequação à reforma tributária
O Projeto de Lei Complementar n.º 01/2025, protocolado na Câmara Municipal de Rosário (CMR) no início deste mês, aborda modificações na Lei Complementar n.º 02, de 30 de dezembro de 2022, que estabeleceu o Código Tributário do Município. A proposta, de autoria do Executivo rosariense, tem por objetivo modernizar e adequar a legislação tributária municipal, garantindo maior transparência, justiça fiscal e eficiência na arrecadação de tributos municipais.
Para iniciar o processo legislativo, o projeto deve ser apresentado em uma sessão plenária e, posteriormente, enviado para análise das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Orçamento e Finanças (COF) da Casa.
De acordo com o texto, um dos aspectos enfatizados pelo projeto é a adequação da lei fiscal municipal às recentes modificações no sistema jurídico-tributário nacional, incluindo as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional n.º 132/2023).
