A Justiça Eleitoral confirmou o resultado das eleições municipais de 2024 em Caxias. A decisão rejeitou os pedidos feitos em uma ação que tentava questionar o resultado do pleito.
Em seu despacho, o juiz eleitoral Rogério Montes da Costa afirmou que não foram apresentadas provas fortes que comprovassem as acusações feitas no processo. Por isso, os resultados anunciados oficialmente pela Justiça Eleitoral seguem válidos e sem qualquer alteração.
Com essa decisão, fica reafirmado que a eleição ocorreu dentro da lei, de forma correta e transparente, respeitando a vontade da população de Caxias, que se manifestou livremente por meio do voto.
A sentença também deixa claro que não basta criar narrativas ou levantar suspeitas sem fundamento. Para mudar um resultado eleitoral, é preciso apresentar provas concretas, o que não aconteceu neste caso.
“No presente caso, o conjunto probatório não alcança o standard elevado exigido pela jurisprudência. A dúvida razoável que permeia os aspectos centrais da controvérsia deve ser resolvida pela aplicação do princípio do indubio pro sufragii, em respeito à soberania popular manifestada nas urnas. A AIJE não pode ser instrumento de subversão do resultado das eleições mediante utilização de padrões probatórios inferiores aos exigidos pelo ordenamento jurídico. Dada a gravidade de suas consequências -cassação de mandato e imposição de inelegibilidade -, exige juízo de certeza que não emerge das provas produzidas nos autos”, destacou o magistrado ao decidir o caso.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
