O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (19) parte da lei municipal que autorizava a Prefeitura de São Luís a descontar dos subsídios devidos às empresas de ônibus os gastos com contratação de carros de aplicativo durante greves no transporte coletivo.
A decisão, porém, chega após a gestão Eduardo Braide (PSD) já ter pago R$ 8,9 milhões à 99 Tecnologia, única empresa credenciada para o serviço, durante as greves e paralisações de rodoviários ocorridas este ano, em fevereiro e novembro.
A liminar foi concedida em ação movida pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada por Braide em 18 de fevereiro, após o início da primeira greve, com envio e aprovação relâmpago do texto pela Câmara Municipal de São Luís.
Nunes Marques suspendeu especificamente o parágrafo único do artigo 127-A, que trazia nova redação à Lei Municipal 3.430/1996, que trata sobre o serviço de transporte coletivo urbano da capital. O dispositivo previa que as despesas com a contratação de aplicativos seriam “compensadas com os créditos devidos pelo Município” às concessionárias de ônibus.
Para o ministro, a norma não prevê procedimento administrativo prévio que assegure o devido processo legal antes da compensação financeira. Segundo ele, a retenção de valores não pode ocorrer sem garantia de contraditório e ampla defesa às empresas de ônibus, já que a greve pode não decorrer de culpa patronal.
“Há probabilidade do direito alegado, pois a legislação municipal impugnada permite a retenção de valores devidos a terceiros sem assegurar-lhes prévio procedimento administrativo que garanta os direitos ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou Nunes Marques na decisão.
