O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (21) a suspensão de um trecho de um projeto (PLP 128/2025) aprovado pelo Congresso na última semana que “ressuscita” o pagamento de emendas parlamentares que não foram liquidadas.
O texto, que corta benefícios fiscais vigentes e aumenta a tributação de bets, fintechs e Juros sobre o Capital Próprio (JCP), inclui um artigo que permitia a revalidação de restos a pagar não processados e cancelados a partir de 2019, autorizando a sua liquidação até o final de 2026. O avanço do texto envolveu o acordo de lideranças do governo no Congresso.
O trecho considera despesas discricionárias, emendas de comissão e emendas de relator. Estas últimas ficaram conhecidas como parte do “orçamento secreto” e foram declaradas inconstitucionais pelo STF em 2022, por sua falta de transparência.
Dino atendeu a um pedido de deputados do Psol e do Rede Sustentabilidade, que argumentaram que, se o projeto fosse sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acarretaria uma “nova autorização às emendas de relator”. Os autores informaram que o montante representaria R$ 1,9 bilhão, sendo R$ 1 bilhão apenas das antigas emendas de relator.
Na decisão, Dino determinou a suspensão imediata do trecho, caso ele venha a ser convertido em lei após eventual sanção presidencial. O ministro também submeteu a decisão ao referendo do plenário do STF. Ainda não há previsão para o julgamento.
Segundo o ministro, há indícios de que o projeto promove a “violação ao devido processo constitucional orçamentário, à responsabilidade fiscal e a direitos fundamentais”. No despacho, Dino afirmou que o artigo, na prática, significa “ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”.
Dino ainda afirmou que o poder público deveria aplicar uma lógica de contenção, diante do cenário de “graves dificuldades fiscais”. Sendo assim, os Poderes deveriam evitar “tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular”.
Para o ministro, a revalidação de restos a pagar já cancelados “não implica o simples restabelecimento de situação pretérita, mas equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente”.
