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TCE-MA multa ex-prefeito Mercial Arruda por contratações irregulares em Grajaú – Portal do Sampaio

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão aplicou multa ao ex-prefeito de Grajaú, Mercial Lima de Arruda, após considerar ilegais contratações temporárias de assistentes sociais feitas pela prefeitura durante sua gestão, mesmo com concurso público em vigor.

A decisão consta no Acórdão nº 635/2025, aprovado em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Maranhão (SASEMA) . O processo apontou o uso de contratos precários sem respaldo em lei específica.

O Tribunal também identificou que os cargos foram registrados no Portal da Transparência como “Assessor de Secretaria”, prática considerada irregular por mascarar a função real exercida pelos profissionais.

Por unanimidade, os conselheiros do TCE-MA entenderam que as contratações violaram o artigo 37 da Constituição Federal, que restringe admissões temporárias a situações excepcionais previstas em lei. O TCE também destacou o descumprimento reiterado de diligências determinadas ao gestor durante a apuração.

Com a decisão, a Prefeitura de Grajaú deverá encerrar imediatamente as contratações irregulares e regularizar a situação funcional dos servidores, seguindo as regras constitucionais para ingresso no serviço público.

O ex-prefeito Mercial Lima de Arruda foi multado em R$ 2 mil, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC)  no prazo de 15 dias após a publicação oficial do acórdão.

O Tribunal determinou ainda o envio da decisão às partes envolvidas, à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) e o apensamento do processo às contas anuais do município referentes ao exercício de 2023, para análise conjunta.

O julgamento contou com a presença do presidente do TCE-MA, Daniel Itapary Brandão, do relator Antônio Blecaute Costa Barbosa, além de conselheiros e do procurador-geral de contas.

A decisão reforça o entendimento do órgão de controle sobre a ilegalidade de contratações precárias para funções permanentes quando há concurso público válido.

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