A Câmara dos Deputados cancelou na última sexta-feira (19) os passaportes diplomáticos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), que tiveram os mandatos cassados pela direção da Casa um dia antes.
A medida foi comunicada aos ex-parlamentares em ofícios da Segunda Secretaria da Casa, que é a repartição responsável pela emissão de documentos oficiais de viagem. A decisão foi tomada com base em um decreto que trata das regras para a disponibilização de passaportes diplomáticos a autoridades. Segundo a norma, apenas deputados e senadores com mandato vigente têm direito ao documento.
Além dos ex-deputados, a Câmara também cancelou os passaportes diplomáticos emitidos em nome das esposas e filhos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem.
Nos ofícios enviados aos dois, a Segunda Secretaria da Casa informa que a medida já foi comunicada ao Ministério das Relações Exteriores, responsável por emitir os documentos. O órgão também solicita que os ex-parlamentares devolvam os passaportes.
Alexandre Ramagem deixou o Brasil em setembro, antes de o STF concluir o julgamento que o condenou à prisão por envolvimento na trama golpista. Segundo a Polícia Federal, ele utilizou o passaporte diplomático para entrar nos EUA.
Eduardo Bolsonaro está em território estadunidense desde fevereiro, segundo registros da Câmara dos Deputados. Ele sinalizou, em entrevistas recentes, que também usou o passaporte diplomático para entrar no país.
Cassação
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou os mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), nesta quinta-feira (18). Os efeitos da cassação são distintos: enquanto Eduardo mantém os direitos políticos, Ramagem perde a elegibilidade por um período a ser determinado pela Justiça.
Os membros da Mesa Diretora realizaram a votação, após a apresentação de dois relatórios favoráveis às cassações, emitidos pelo primeiro secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE). O prazo para a apresentação das defesas dos dois parlamentares havia se encerrado um dia antes.
A cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro ocorreu por decisão administrativa da Câmara, que pune a conduta parlamentar, mas não acarreta suspensão ou perda dos direitos políticos. Com isso, Eduardo segue elegível e pode participar da disputa política em 2026, desde que atenda aos requisitos legais para o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.
No caso de Ramagem, a cassação decorre de condenação judicial, com efeitos mais amplos. Quando a perda do mandato é consequência de sentença criminal transitada em julgado, há suspensão dos direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal.
