O prefeito de Turilândia, Paulo Curió, é considerado foragido da Justiça após não ser localizado durante o cumprimento de mandados da Operação Tântalo II, deflagrada na última segunda-feira (22) pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A nova fase da operação foi autorizada pela desembargadora Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), e resultou na decretação da prisão preventiva de dez pessoas, além da imposição de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a outras 11, entre agentes públicos e empresários investigados.
Prefeito não foi localizado
De acordo com informações oficiais do MPMA e reportagens de veículos de imprensa de alcance nacional, Paulo Curió não foi encontrado no momento do cumprimento do mandado judicial, passando a ser oficialmente tratado como foragido. Até o fechamento desta matéria, não havia registro de apresentação voluntária do gestor às autoridades.
Segundo o Ministério Público, o prefeito é apontado como líder de uma organização criminosa que teria atuado dentro da estrutura da Prefeitura de Turilândia, utilizando contratos públicos para o desvio sistemático de recursos.
Vice-prefeita, ex-vice e vereadores entre os alvos
Entre os investigados estão a vice-prefeita de Turilândia, Tânya Karla Mendes, o marido dela, a ex-vice-prefeita Janaína Lima, também acompanhada do esposo, além dos 11 vereadores do município, conforme dados divulgados pelo Gaeco.
As investigações indicam que o esquema teria causado um prejuízo estimado em R$ 56,3 milhões aos cofres públicos, por meio da prática conhecida como “venda de notas fiscais”. Nesse modelo, empresas eram contratadas para prestar serviços que não eram executados, com posterior devolução de até 90% dos valores pagos.
Crimes investigados
O Ministério Público aponta indícios da prática dos seguintes crimes:
- organização criminosa;
- fraude em licitação;
- corrupção ativa e passiva;
- peculato;
- lavagem de dinheiro.
A Justiça também autorizou o bloqueio de bens e valores dos investigados, limitado ao montante estimado do prejuízo causado ao erário.
Presunção de inocência
Apesar da gravidade das acusações, o Ministério Público ressalta que todos os investigados têm assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal. A condição de foragido atribuída ao prefeito decorre exclusivamente do não cumprimento do mandado de prisão, não representando condenação definitiva.
As investigações seguem em andamento e deverão embasar o eventual oferecimento de denúncia criminal nos próximos desdobramentos do caso.
Por-BlogCastro.com.br/Política e Cotidiano.
