O prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió (União Brasil), e a primeira-dama Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, a Eva Curió, se apresentaram na manhã desta terça-feira (24) na Delegacia-Geral da Polícia Civil do Maranhão, em São Luís. Os dois receberam ordem de prisão e foram encaminhados à Central de Custódia, onde permanecem à disposição da Justiça.
Junto com o casal, também se entregaram outros três foragidos da Operação Tântalo II: o contador Wandson Jonath Barros, apontado como operador financeiro do esquema; a ex-vice-prefeita Janaína Soares Lima; e o empresário Marlon de Jesus Arouche Serrão, marido de Janaína e sócio de fato do Posto Turi, empresa que recebeu R$ 17,2 milhões da prefeitura.
A apresentação ocorre um dia após a defesa protocolar pedido de revogação das prisões preventivas no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão. A petição, assinada pelos advogados Fernando César Vilhena Moreira Lima Júnior, Enéas Garcia Fernandes Neto, Gustavo Sauáia e Gilson Alves Barros, foi distribuída às 21h43 da noite de segunda-feira (23), véspera de Natal.
Durante o recesso forense, o pedido será analisado pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do TJ-MA, que responde pelo plantão judicial de segundo grau entre os dias 20 e 24 de dezembro. A partir do dia 25, o plantão passa para o vice-presidente, desembargador Raimundo Moraes Bogéa. A relatora original do caso, desembargadora Graça Amorim, que decretou as prisões, não está na escala do plantão.



No documento, os advogados pedem a revogação imediata da prisão preventiva de Paulo Curió e Eva Curió, além do fim do afastamento cautelar do prefeito do cargo. Subsidiariamente, solicitam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas cautelares diversas.
A defesa argumenta que a decisão da desembargadora Graça Amorim, que decretou as prisões, estaria baseada em “meras conjecturas” e não em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública ou à instrução criminal. Sustenta ainda que os fatos investigados referem-se a contratos firmados entre 2021 e 2024, sem indícios de que o casal esteja praticando novos delitos.
Os advogados também questionam o que chamam de tratamento desigual em relação aos vereadores de Turilândia. Na mesma decisão que decretou a preventiva do prefeito, da primeira-dama e de outros oito investigados, a desembargadora converteu a prisão de todos os vereadores de Turilândia em domiciliar com monitoramento eletrônico, permitindo que compareçam à Câmara Municipal em dias úteis para atividades legislativas.
“Se restou reconhecido que a prisão domiciliar com vedação de contato é medida suficiente e adequada para os vereadores — que também foram apontados como integrantes da suposta organização criminosa — não há razão alguma para que essa mesma medida não se revele suficiente para os Requerentes”, argumenta a petição.
Em relação ao afastamento cautelar de Paulo Curió do cargo de prefeito, a defesa argumenta que as demais medidas já deferidas pela Justiça — como bloqueio de bens, suspensão de pagamentos às empresas investigadas e proibição de novas contratações — seriam suficientes para impedir eventual reiteração criminosa.
Os advogados sustentam ainda que a manutenção do afastamento equivaleria a uma “cassação branca do mandato” e violaria a soberania popular expressa nas urnas. Paulo Curió foi reeleito prefeito de Turilândia nas eleições de 2024.
Defesa alega maternidade de Eva Curió
Um dos principais argumentos da defesa diz respeito à situação de Eva Curió como mãe de três filhas menores de 12 anos.
Os advogados invocam o artigo 318-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.769/2018, que determina a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres mães de crianças menores de 12 anos, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça e não tenha sido praticado contra os filhos.
A defesa cita ainda o Habeas Corpus Coletivo 143.641, julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018 sob relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski, que estabeleceu a presunção de imprescindibilidade da mãe para os cuidados de filhos menores.
Segundo os advogados, Eva Curió é primária, possui bons antecedentes e os crimes investigados não envolvem violência ou grave ameaça.
Operação Tântalo II
A Operação Tântalo II foi deflagrada na segunda-feira (22) pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Maranhão. A ação mira uma suposta organização criminosa instalada nos poderes Executivo e Legislativo de Turilândia, acusada de causar prejuízo de R$ 56,3 milhões dos cofres municipais entre 2021 e 2024.
Segundo o MP, o esquema operava por meio da chamada “venda de notas fiscais”, em que empresas eram contratadas pela prefeitura, emitiam notas sem executar os serviços e devolviam entre 82% e 90% dos valores aos integrantes do esquema, principalmente a Paulo Curió.
Conforme mostrou o Atual7, ao todo, a Justiça determinou a prisão preventiva de dez pessoas, a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica de 11 vereadores e o afastamento de quatro servidores públicos. Durante o cumprimento dos mandados, quase R$ 2 milhões foram apreendidos em endereços ligados aos investigados. A Justiça também autorizou o bloqueio de R$ 22,3 milhões nas contas dos investigados e determinou a suspensão de pagamentos e a proibição de novas contratações com as empresas investigadas.
Turilândia tem cerca de 31,6 mil habitantes e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,536, considerado muito baixo. A receita municipal depende quase integralmente (97,24%) de transferências obrigatórias da União e do Estado.
