O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que anulou todas as multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), por condução de veículo não licenciado.
A decisão de primeiro grau foi publicada após o julgamento de uma Ação Popular movida pelo deputado Rodrigo Lago (PCdoB) e pelos ex-vereadores Ribeiro Neto (PRD) e Álvaro Pires (PSB), questionando a legalidade da autuação de veículos registrados, mas com licenciamento anual vencido, com base no artigo 230 – V, do CTB.
Inicialmente, conforme o blog do Isaías Rocha apurou, a apelação nº 0802345-10.2024.8.10.0001 foi distribuída à relatoria do desembargador Josemar Lopes Santos, mas o magistrado ordenou sua redistribuição em função da prevenção do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, em decorrência da distribuição prévia do agravo de instrumento nº 0809454-78.2024.8.10.0000, que trata do mesmo tema.
No recurso, a prefeitura ludovicense argumenta, em síntese, que a preservação da sentença recorrida pode acarretar prejuízos consideráveis à administração pública.
Com esses argumentos, solicitou a concessão de efeito suspensivo à apelação em resposta à sentença proferida pela Vara Especializada, até a decisão final, determinando, assim, a suspensão da eficácia da mencionada decisão.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que a suspensão da eficácia da sentença que produz efeitos imediatos, como ocorre no caso dos autos, pressupõe que a parte apelante demonstre a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação.
Contudo, o desembargador considerou que os requisitos necessários não estão atendidos, uma vez que a sentença contestada se baseia em uma sólida fundamentação jurídica e fática.
“Por essas razões, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação Cível interposta pelo ora Requerente em face da sentença prolatada nos autos originários, até o final julgamento do apelo”, destacou o relator em seu despacho publicado na sexta-feira, dia 19.
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SuspApel 0836441-20.2025.8.10.0000
Fonte: Isaías Rocha
