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A Lei nº 15.270/2025, aprovada no fim de novembro, colocou o mercado financeiro em um ciclo acelerado de adaptação. Isso porque a mudança, que entra em vigor a partir de janeiro de 2026, redefine o planejamento patrimonial para o ano que vem,
Considerada um divisor de águas, a legislação altera de forma estrutural a lógica de tributação da renda e da distribuição de riqueza no país — com efeitos diretos sobre pessoas físicas, investidores e grupos econômicos.
A partir do ano que vem, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil passam a ter isenção total do Imposto de Renda. Já quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução progressiva da carga tributária. O objetivo da reforma é aliviar a base da pirâmide salarial, corrigindo distorções históricas da tabela do IR.
Em contrapartida, a nova lei impõe maior tributação sobre as altas rendas. Dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, pagos por uma mesma empresa, passam a sofrer retenção de 10% na fonte — e, uma vez ultrapassado esse limite, todo o montante distribuído no mês é tributado, e não apenas a parcela excedente. A retenção é realizada pela própria empresa pagadora e funciona como antecipação do imposto devido, gerando crédito a ser compensado na declaração anual do contribuinte.
Isentos desde 1996, os dividendos recebidos por pessoas físicas no Brasil eram totalmente livres de imposto de renda — pilar central do planejamento financeiro de empresários e investidores. A pauta sobre tributar ou não esses valores sempre foi polêmica, pois a empresa já pagou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS sobre seu lucro. Dessa forma, taxar novamente o valor distribuído ao sócio ou acionista seria bitributação, na visão de especialistas.
Além disso, rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil passam a estar sujeitos a um regime de tributação mínima, reforçando o novo piso fiscal aplicado às altas rendas. Ele foi desenhado para impedir que o uso intensivo de deduções legais, benefícios tributários ou estruturas específicas de renda permita que contribuintes de altíssimo poder aquisitivo recolham, na prática, alíquotas efetivas muito inferiores às nominais.
Trata-se de uma mudança estrutural na forma como o Estado garante arrecadação mínima sobre grandes fortunas, independentemente da origem dos rendimentos ou das estratégias de planejamento utilizadas. O mercado, no entanto, tem reagido com cautela. Empresários argumentam que parte desses recursos, se mantida na iniciativa privada, poderia ser direcionada à expansão de investimentos produtivos, com potencial geração de empregos e aumento da renda.
Planejamento no centro
Na prática, o novo arcabouço legal sinaliza a necessidade de revisão da gestão de renda e das estruturas patrimoniais que foram desenhadas sob o regime anterior do fim da isenção. Para a Lombard Odier, “a norma traz mudanças estruturais que impactam diretamente pessoas físicas, investidores domésticos e internacionais e grupos econômicos, redefinindo estratégias de planejamento patrimonial e fiscal.”
De acordo com a Lombard Odier, a mudança significa que planejamentos financeiros que dependiam exclusivamente de retiradas de lucros isentos precisarão ser recalculados, pois a retenção na fonte reduzirá a liquidez líquida recebida pelos investidores.
Ou seja, o planejamento patrimonial passa a exigir uma abordagem mais integrada, considerando não apenas eficiência fiscal, mas também previsibilidade regulatória e horizonte de longo prazo. “O planejamento patrimonial tradicional, muitas vezes pautado na isenção de dividendos, precisa ser repensado; a janela de tempo até 2026 é uma oportunidade”, destacam especialistas.
Uma das formas é a revisão da política de dividendos. A estratégia envolve avaliar a antecipação de distribuição de lucros acumulados ou a alteração da forma de remuneração dos sócios.
Outra maneira é a gestão da renda consolidada, impactada pela criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A partir de 2026, contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, somando todas as fontes tributáveis, passam a estar sujeitos a um piso de tributação efetiva, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%.
Isso exige que o planejamento financeiro passe a considerar o conjunto do capital e da renda do investidor — e não apenas fontes isoladas — para avaliar o impacto fiscal global e evitar surpresas no momento da apuração anual do imposto.
