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ANP dá aval para diesel marítimo coprocessado da Petrobras

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VITÓRIA — A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a Petrobras a vender óleo diesel marítimo com conteúdo renovável. A decisão retroage para regularizar a situação das operações que já vinham ocorrendo desde novembro, e é válida até que a agência regulamente de forma definitiva o tema.

O chamado Diesel Verana é obtido pelo coprocessamento de 5% de óleo vegetal. Em agosto, a empresa apresentou à ANP o plano de produção e comercialização do produto. Em outubro, foi realizada a primeira produção na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC) e as vendas tiveram início no mês seguinte — antes da autorização expressa da agência.

Ocorre que a resolução da ANP que trata das especificações dos combustíveis de uso aquaviário (903/2022) não contempla a adição de biocombustíveis ao diesel marítimo. A revisão da regra consta na agenda regulatória 2025-2026, sob a relatoria do diretor Pietro Mendes, com previsão de conclusão em junho de 2026.

Após ser notificada pela agência, a Petrobras apresentou pedido de autorização especial com efeitos retroativos, para conferir segurança jurídica aos contratos já firmados. A relatora do caso, decidido em circuito deliberativo, foi a diretora Symone Araújo.

A área técnica da ANP constatou que a nova formulação atende aos parâmetros de qualidade aplicáveis ao óleo diesel marítimo, e identificou precedentes como autorizações especiais para o bunker B24.

Além disso, verificou que a iniciativa está alinhada às diretrizes internacionais da Organização Marítima Internacional (IMO) voltadas à descarbonização do transporte marítimo.

“Nesse sentido, a autorização especial ora proposta (…) busca regularizar a situação fática existente, conferir segurança jurídica aos contratos já firmados e estabelecer balizas claras para a continuidade da comercialização, até que a revisão normativa venha a disciplinar, de forma definitiva, o diesel marítimo com biocombustíveis e combustíveis sintéticos”. Vale destacar que a revisão da Resolução ANP nº 903, de 2022, está contemplada na Agenda Regulatória ANP 2025-2026, com previsão de conclusão no segundo semestre de 2026″, disse Symone em seu despacho.

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