Home » Turilândia: MP manifesta-se pela soltura de presos na Operação Tântalo II

Turilândia: MP manifesta-se pela soltura de presos na Operação Tântalo II

by admin

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) manifestou-se favoravelmente à revogação das prisões preventivas decretadas no âmbito da chamada Operação Tântalo II, que investiga a atuação de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos do município de Turilândia. O posicionamento consta em parecer assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) .

Baixe aqui a íntegra.

No documento, o MP reconhece que a decisão judicial que determinou as prisões e demais medidas cautelares, em dezembro de 2025, esteve devidamente fundamentada, com base em indícios robustos de crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraudes em licitações e desvio de verbas públicas. A investigação aponta que o grupo atuava de forma estruturada desde 2020, com divisão de tarefas e uso do aparato administrativo municipal para a prática dos ilícitos, inclusive com pagamento de propina a vereadores para inviabilizar a fiscalização do Executivo .

Apesar disso, o Ministério Público avaliou que, no estágio atual das investigações, os riscos à ordem pública e à instrução criminal podem ser adequadamente mitigados por meio da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O parecer destaca o caráter excepcional da prisão preventiva e sustenta que providências menos gravosas, previstas no Código de Processo Penal, mostram-se suficientes e proporcionais para assegurar a continuidade da persecução penal.

“Ainda que presentes indícios suficientes de materialidade e autoria a justificar a persecução penal, verifica-se que o estágio atual das investigações, aliado ao conjunto de provas já coligidas, afasta a necessidade da manutenção da custódia extrema, notadamente porque os riscos originalmente apontados podem ser eficazmente mitigados mediante a imposição cumulativa de medidas cautelares alternativas, conforme autoriza o art. 319 do CPP. Nessa perspectiva, a aplicação das medidas cautelares diversas revela-se adequada e suficiente”, destacou o procurador.

Entre os fatores considerados estão situações pessoais relevantes de alguns investigados, como a existência de filhos menores, condições graves de saúde que demandam acompanhamento médico especializado e a apresentação espontânea de investigados para colaborar com as autoridades. O MP também apontou falhas na execução de algumas medidas, como casos em que investigados submetidos à prisão domiciliar com monitoramento eletrônico acabaram recolhidos a unidades prisionais, o que pode configurar constrangimento ilegal .

Ao final, o Ministério Público se posicionou pelo indeferimento do pedido de revogação do afastamento da função pública de um dos investigados apontado como liderança do esquema, mas manifestou-se favoravelmente à concessão de liberdade provisória aos demais, condicionada ao cumprimento cumulativo de medidas cautelares. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a órgãos públicos municipais, vedação de contato com outros investigados, restrição de deslocamento, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de funções públicas e monitoramento eletrônico, quando disponível .

O parecer será analisado pela 3ª Câmara Criminal do TJMA.

Créditos

You may also like