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Lula sanciona nova lei que amplia direitos e facilita compra de carros por PCD; veja novos limites, isenções, direitos e prazos

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Em um desdobramento decisivo para a inclusão e mobilidade, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) a Lei Complementar 227/2026. A nova legislação, sancionada pelo presidente Lula, regulamenta pontos cruciais da Reforma Tributária e garante a manutenção e ampliação de direitos para Pessoas com Deficiência (PcD) na aquisição de veículos zero quilômetro.

Lula sancionou a Lei Complementar 227/2026 estabelece teto de R$ 200 mil, isenção ampliada e reduz prazo

A nova norma é celebrada por entidades e especialistas do setor como uma “vitória histórica”, pois reverte retrocessos que haviam sido incluídos em textos anteriores e traz atualizações necessárias aos valores de mercado.

Novos limites e isenções

Um dos principais avanços da LC 227/2026 é a atualização do teto para a compra do carro PcD. O valor limite do automóvel passou para R$ 200 mil, com a isenção total dos novos impostos (CBS e IBS) aplicada sobre até R$ 100 mil do valor do veículo.

Anteriormente, o setor enfrentava dificuldades com tetos defasados que limitavam drasticamente as opções de modelos disponíveis. Além disso, a nova lei prevê que esse teto seja reajustado anualmente pela inflação, evitando que o benefício perca o poder de compra com o passar do tempo.

Manutenção de direitos e prazos

Com a nova lei, três pontos fundamentais para o público PcD também foram assegurados:

  1. Fim da exigência de adaptação externa: Foi derrubado o texto que exigia adaptações físicas severas no veículo para garantir a isenção. Com isso, motoristas que possuem restrições na CNH apenas para câmbio automático ou direção hidráulica (letras D e F) continuam com direito ao benefício, preservando o acesso de cerca de 90% do público PcD.
  2. Redução do prazo de troca: O intervalo mínimo para a venda ou troca do veículo com isenção foi fixado em 3 anos. O texto anterior previa uma espera de 4 anos, o que era considerado prejudicial devido à desvalorização e ao desgaste natural dos automóveis.
  3. Transição tributária: Embora a lei já esteja em vigor, os efeitos práticos mais significativos ocorrerão a partir de 2027, quando o IPI será extinto e substituído integralmente pelo novo regime tributário. Em 2026, as regras atuais de IPI e ICMS seguem vigentes enquanto o governo estrutura os sistemas de solicitação para os novos impostos (CBS/IBS).

Próximos passos

Com a sanção, a expectativa agora recai sobre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, que devem publicar nos próximos meses as instruções normativas detalhando os procedimentos para que os contribuintes possam usufruir dos novos termos.

Para os especialistas, o momento é de celebração, mas também de atenção à documentação necessária, especialmente aos laudos periciais, que seguem sendo o “coração” do processo de isenção.

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