O subprocurador-geral de Justiça Orfileno Bezerra Neto assinou o parecer favorável à soltura dos investigados da Operação Tântalo II um dia depois de suspender as férias do procurador-geral de Justiça Danilo José de Castro Ferreira. A suspensão de férias pressupõe retorno às funções, o que significa que a partir daquele momento caberia ao titular, e não mais ao substituto, assinar atos como PGJ.
A Portaria-GAB/PGJ nº 139/2026, obtida com exclusividade pelo Atual7, foi assinada por Orfileno em 8 de janeiro, às 14h59, e suspendeu as férias de Danilo “para gozo oportuno”, citando o Processo SEI/MPMA nº 19.13.0058.0032055/2025-45 como motivação. No dia 9, Orfileno assinou o parecer ainda como “Procurador-Geral de Justiça em exercício”. O documento, que não traz horário de assinatura, apenas a data, foi registrado no sistema do Tribunal de Justiça em 10 de janeiro, às 10h13.
Danilo havia iniciado férias de 40 dias em 7 de janeiro. Ele é quem assinou os pedidos de prisão e demais medidas cautelares que deram origem à Operação Tântalo II. Os investigados estavam presos desde 22 de dezembro de 2025, e o caso tramitava em recesso forense, sem prazo processual que exigisse manifestação imediata.
O Atual7 questionou a Procuradoria-Geral de Justiça sobre por que o parecer foi assinado pelo substituto após a suspensão das férias do titular, se houve combinação prévia entre Danilo e Orfileno sobre o conteúdo da manifestação, e qual o motivo que levou à suspensão das férias. Até a publicação, não houve resposta. A matéria será atualizada em caso de manifestação.
A Operação Tântalo II, deflagrada em dezembro do ano passado, investiga suposto esquema de desvio de aproximadamente R$ 56 milhões dos cofres públicos de Turilândia, município de cerca de 31,6 mil habitantes no interior do Maranhão. Entre os 21 alvos estão o prefeito Paulo Curió (União Brasil), a esposa dele, Eva Curió, os 11 vereadores da cidade, além de empresários e servidores públicos. Curió e a primeira-dama se entregaram à polícia na véspera de Natal, após a defesa tentar obter liberdade no plantão judiciário.
A decisão que decretou as prisões, proferida pela desembargadora Maria da Graça Amorim em 19 de dezembro, apontou provas de um esquema de “venda de notas” e lavagem de dinheiro. Na prática, empresas emitiam notas fiscais de serviços não prestados para justificar pagamentos. Os relatórios financeiros citados na decisão mostram que um posto de combustíveis recebeu milhões para abastecer uma frota reduzida e devolveu parte dos valores para pagar despesas pessoais do prefeito, como mensalidades escolares dos filhos, e da vice-prefeita Tanya Mendes (PRD), como faculdade de medicina.
A desembargadora destacou ainda que, 13 dias após a primeira fase da operação, o prefeito e a esposa criaram uma nova empresa, a Paraíso Verde Agropecuária, o que indicaria intenção de continuar os desvios. Diálogos interceptados mostraram monitoramento de viaturas policiais e adulteração de extratos bancários.
O parecer assinado por Orfileno pedia a substituição das prisões por medidas cautelares diversas, como comparecimento mensal em juízo, proibição de contato entre investigados e recolhimento domiciliar noturno. O documento mantinha o pedido de afastamento de Curió de suas funções públicas. A desembargadora, relatora do caso, negou o pedido em 12 de janeiro e manteve as prisões preventivas, afirmando que o Poder Judiciário não está vinculado à manifestação do Ministério Público estadual.
Um dia antes da decisão da magistrada de manter os investigados presos, os dez promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do MP-MA protocolaram memorando coletivo pedindo exoneração do grupo. No documento, afirmam que o parecer “revelou-se dissonante do entendimento técnico-jurídico dos integrantes do Gaeco” e “enfraquece a atuação institucional do Ministério Público no combate ao crime organizado”. Os promotores dizem ainda que a manifestação “produz impactos negativos na credibilidade das investigações complexas e na efetividade das medidas cautelares indispensáveis à repressão qualificada dessas organizações” e que “não se coaduna com os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pelo Gaeco nos últimos anos”.
O coordenador do grupo, Luiz Muniz Rocha Filho, também pediu exoneração da chefia da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei), cargo que acumulava desde junho de 2020. No memorando, afirma que o exercício de funções estratégicas “pressupõe alinhamento substancial com as diretrizes, decisões e orientações emanadas da Administração Superior”, o que, segundo ele, “não mais subsiste”.
No dia 12, Danilo publicou nota no site do MP defendendo o parecer pela soltura dos investigados. No texto, afirma que a manifestação “pautou-se estritamente em fundamentos técnico-jurídicos” e que “divergências interpretativas são próprias do ambiente democrático”. Diz ainda que “a atuação do Ministério Público em segundo grau deve observar os parâmetros fixados pelos Tribunais Superiores” e que “a substituição de prisões preventivas por medidas cautelares diversas não representa abandono da persecução penal”.
No mesmo dia, os procuradores de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho, Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf e Paulo Silvestre Avelar da Silva emitiram nota pública em apoio aos promotores do Gaeco. No texto, afirmam que “não se pode ignorar que manifestações institucionais de tamanha relevância produzem efeitos diretos sobre a credibilidade das investigações e sobre a confiança social no sistema de justiça, especialmente em casos que envolvem graves suspeitas de corrupção sistêmica no âmbito do Poder Público municipal”.
O procurador de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, ex-PGJ que estruturou o Gaeco em 2020, também divulgou nota de apoio. “Sou testemunha do trabalho dedicado, responsável, criterioso e tecnicamente qualificado desenvolvido pelos Promotores de Justiça integrantes daquele Grupo Especializado”, escreveu.
