A Justiça do Maranhão acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Estado (MPMA) e condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) por práticas abusivas na cobrança do consumo de água em condomínios com sistema de medição individualizada.
A decisão determina que a concessionária passe a realizar a cobrança do consumo de água por unidade residencial, sempre que houver hidrômetros individualizados, e impõe o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Cobrança abusiva em condomínio de São Luís
O caso envolve o Residencial Parque Dunas do Litoral, onde, segundo o Ministério Público, a CAEMA realizava a cobrança da tarifa mínima de água multiplicada pelo número de unidades habitacionais, mesmo existindo apenas um hidrômetro geral no local.
Além disso, a concessionária deixou de efetuar a medição individual por apartamento, prática que resultou na cobrança de valores superiores ao consumo real dos moradores, caracterizando abuso contra o consumidor.
Violação ao Código de Defesa do Consumidor
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que a conduta da CAEMA viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente no que se refere ao dever de informação clara, correta e precisa sobre os serviços prestados.
A decisão também se baseia na Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Alegação técnica rejeitada pela Justiça
A CAEMA alegou impossibilidade técnica para executar a medição individualizada, com base no seu Manual do Empreendedor, editado em 2024. No entanto, o juiz ressaltou que o projeto hidráulico do condomínio foi aprovado ainda em 2019, período em que a disposição dos hidrômetros foi aceita pela própria concessionária.
A empresa chegou a solicitar a realização de perícia técnica para avaliar o sistema de medição, o que foi acolhido pelo Judiciário.
Laudo pericial comprova superfaturamento
O laudo técnico pericial confirmou que houve superfaturamento nas faturas de água, demonstrando divergência entre o consumo real dos blocos residenciais e os valores estimados utilizados pela CAEMA para cobrança.
A documentação do processo também comprovou que, entre abril de 2019 e dezembro de 2020, o consumo de água da população do condomínio foi significativamente inferior ao volume cobrado pela concessionária.
Conduta contraditória e danos coletivos
Para o magistrado, a CAEMA adotou uma conduta contraditória, ao aprovar inicialmente o projeto hidráulico e, posteriormente, rejeitá-lo, ferindo o princípio da boa-fé objetiva.
“Tal comportamento gerou danos extrapatrimoniais incontestáveis, pois os consumidores foram forçados ao desvio produtivo para tentar solucionar o impasse criado pela própria ré”, destacou o juiz Douglas Martins.
Dados do processo
Número do processo: 0838445-32.2022.8.10.0001
Vara: Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
