Clientes do sistema financeiro devem ficar atentos ao funcionamento das agências em 2026. Segundo calendário divulgado pela Federação Brasileira de Bancos, haverá 13 feriados nacionais sem expediente bancário ao longo do ano, além de datas com horário especial de atendimento.
O cronograma segue o que determina a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece sábados, domingos e feriados nacionais como dias não úteis para fins de operações bancárias. Nessas datas, não ocorre compensação bancária nem atendimento presencial nas agências.
Entre os feriados nacionais que impactam o funcionamento dos bancos em 2026 estão o Carnaval (16 e 17 de fevereiro), Sexta-Feira da Paixão (3 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Corpus Christi (4 de junho), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro). A Proclamação da República, em 15 de novembro, cairá em um domingo, dia em que já não há atendimento presencial.
Além dos feriados, duas datas terão funcionamento diferenciado. Na Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro), o atendimento ao público começa a partir do meio-dia, respeitando o horário local de cada agência. Nos municípios em que o fechamento ocorre antes das 15h, o expediente será ajustado para garantir, no mínimo, três horas de atendimento. Já em 31 de dezembro, último dia útil do ano, não haverá atendimento ao público, ficando restritas apenas as operações entre instituições financeiras.
A entidade orienta os clientes a priorizarem os canais digitais, como aplicativos e internet banking, para realizar transferências, pagamentos e outros serviços nos dias sem expediente presencial. De acordo com a federação, a maioria das operações bancárias pode ser feita de forma remota, com segurança e praticidade.
Em relação aos vencimentos, contas de consumo — como água, energia elétrica, telefone e boletos bancários — que caírem em feriados ou no último dia útil do ano poderão ser quitadas no próximo dia útil sem cobrança de juros ou multa. Já os tributos, em regra, têm seus prazos ajustados previamente conforme o calendário oficial de feriados.
