Com a proximidade do ano-calendário de 2026, as administrações municipais precisam redobrar a atenção às regras do Simples Nacional, especialmente no que diz respeito ao chamado sublimite de faturamento. A Portaria CGSN 54/2025 manteve em R$ 3,6 milhões o valor máximo para que micro e pequenas empresas recolham tributos estaduais e municipais de forma unificada, ponto que, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), tem impacto direto na arrecadação local.
Na prática, embora o limite global para permanência no Simples Nacional continue sendo de R$ 4,8 milhões ao ano, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional só é permitido até o patamar de R$ 3,6 milhões. Ao ultrapassar esse valor, ainda que a empresa permaneça no regime simplificado, a forma de pagamento do ISS é alterada, exigindo maior controle por parte das secretarias municipais de Fazenda e Finanças.
A CNM chama a atenção para as empresas que se encontram na faixa intermediária de faturamento, entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Nesses casos, os tributos federais continuam sendo pagos pelo DAS, mas o ISS passa a ser recolhido diretamente ao município, por meio de guia própria, conforme as alíquotas e regras previstas na legislação local. Se esse procedimento não for acompanhado de perto, há risco de o imposto não ingressar corretamente nos cofres municipais.
Para evitar esse tipo de distorção, a entidade recomenda o monitoramento constante do faturamento das empresas instaladas no município e a atualização dos sistemas de arrecadação. Um dos pontos sensíveis é a configuração do sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, que deve impedir automaticamente o recolhimento do ISS dentro do Simples Nacional quando o sublimite é atingido, direcionando o contribuinte para o pagamento pela guia municipal.
Na avaliação da Confederação, o acompanhamento rigoroso do sublimite não é apenas uma questão técnica, mas uma estratégia fundamental para preservar a autonomia financeira dos municípios. Ao garantir que o ISS seja recolhido de forma correta e no tempo devido, as prefeituras fortalecem sua arrecadação própria e reduzem a dependência da repartição de receitas feita pela União, mantendo viva uma prática tradicional de zelo fiscal que sempre foi essencial para a boa gestão pública.
