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Justiça determina bloqueio de até R$ 300 mil nas contas da CAEMA para cumprir decisão judicial

Justiça determina bloqueio de até R$ 300 mil nas contas da CAEMA para cumprir decisão judicial

Justiça determina bloqueio de até R$ 300 mil nas contas da CAEMA para cumprir decisão judicial

A determinação judicial resultou no bloqueio de até R$ 300 mil nas contas da CAEMA, em cumprimento a uma decisão judicial. O Ministério Público Estadual solicitou providências à Justiça para que fosse rejeitada a justificativa apresentada pela companhia, alegando descumprimento de despacho judicial. O valor das multas devidas foi bloqueado e o diretor-presidente da CAEMA foi intimado pessoalmente por não cumprir a decisão judicial.

O bloqueio do valor das multas nas contas da companhia será realizado através do sistema eletrônico SISBAJUD, pelo prazo mínimo de 30 dias, até que o crédito seja quitado. A empresa também foi ordenada pela juíza a apresentar um cronograma para cumprir a última decisão judicial.

Intimação Pessoal

Um oficial de justiça deverá entregar o mandado de intimação pessoal de forma urgente, solicitando que o diretor-presidente apresente, em até 48 horas, o cronograma detalhado de obras exigido pela decisão judicial, sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da justiça e por crime de desobediência.

O Ministério Público terá o prazo de 30 dias para apresentar um relatório conclusivo sobre a situação atual do abastecimento de água em Vitória do Mearim, certificando as condições encontradas no processo de forma detalhada.

Na avaliação do caso, a juíza constatou que um despacho anterior já havia determinado à CAEMA o cumprimento da obrigação em 15 dias, sob pena de multa diária. No entanto, a companhia não cumpriu a obrigação dentro do prazo estabelecido, alegando “complexidade técnica”.

“Complexidade Técnica”

Conforme a juíza, “A manifestação da CAEMA foi protocolada fora do prazo legal e não trouxe o cronograma detalhado exigido, limitando-se a justificar a ‘complexidade técnica’, argumento insustentável devido ao tempo decorrido desde o início da ação principal em 2021”.

O juiz rejeitou a justificativa da CAEMA, considerando que estava fora do prazo legal e não era suficiente para comprovar o cumprimento da obrigação estabelecida.

Por fim, a juíza informou que o Tribunal de Justiça do Maranhão analisou um recurso de “Agravo de Instrumento” apresentado pela CAEMA durante o processo, e negou o pedido de efeito suspensivo da decisão da Vara única de Vitória do Mearim, mantendo a decisão e a multa fixada pela Vara Única de Vitória do Mearim.

Via: John Cutrim