Juiz manda retirar nome de Nina Rodrigues de hospital psiquiátrico de SLZ
A Justiça do Maranhão invalidou o ato administrativo que nomeou o Hospital Nina Rodrigues, referência em psiquiatria em São Luís, por desrespeitar os princípios constitucionais da igualdade, moralidade administrativa, dignidade da pessoa humana, além dos deveres de proteção do patrimônio cultural imaterial e de proibição ao racismo.
Com essa decisão, o Estado do Maranhão deve tomar as medidas administrativas necessárias para retirar o nome “Nina Rodrigues” do hospital, e atualizar placas, documentos oficiais, registros administrativos, sistemas de informação e demais atos para cumprir a determinação do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís).
Na mesma decisão, o juiz rejeitou a solicitação de alteração do nome para “Hospital Juliano Moreira”, em homenagem ao médico baiano, negro, considerado o Pai da Psiquiatria no Brasil, por ser uma competência do governo; no entanto, sugeriu que a proposta seja considerada.
A sentença resultou de uma Ação Popular movida pelo advogado Thiago Cruz e Cunha, argumentando que o médico psiquiatra Raimundo Nina Rodrigues apoiava teorias de Eugenia e racismo científico no Brasil; defendia a existência de raças “superiores” e “inferiores” e a criação de códigos penais distintos para brancos e negros.
O advogado incluiu no processo uma Nota Técnica da Defensoria Pública da União que discute a remoção de referências a pessoas associadas ao racismo como uma medida de reparação histórica à população negra.
A questão foi debatida em duas audiências públicas promovidas pela Justiça em 21/11/2024 e 18/02/2025, com a participação de especialistas, historiadores, juristas, representantes de secretarias de Estado, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil – MA, movimentos sociais e parentes de Nina Rodrigues.
Em defesa, o Estado do Maranhão alegou que a mudança de nome, mais de 80 anos após a nomeação na década de 1940, teria impacto na identidade institucional, confusão pública, custos administrativos e operacionais para atualização de documentos, sinalizações e sistemas, além de possíveis resistências por parte dos profissionais e da sociedade.
ALTERAÇÃO DE CONCEITOS CULTURAIS
Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins afirmou que o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgamentos, tem reconhecido o racismo estrutural e a necessidade de políticas que promovam a “igualdade como reconhecimento”, envolvendo a mudança de padrões culturais e a valorização da diversidade.
Nesse sentido, a remoção de símbolos que glorificam a opressão racial é parte essencial desse processo de reparação histórica. “Nesse contexto, é necessário reconhecer a legalidade, relevância, adequação e razoabilidade da retirada de nomes de locais públicos que remetam a pessoas ligadas a doutrinas e discursos escravagistas, racistas ou eugenistas”.
Portanto, os nomes de edifícios e instituições públicas fazem parte da dimensão simbólica do patrimônio cultural, pois refletem valores e referências coletivas. “Assim, o nome ‘Nina Rodrigues’ não é apenas uma questão administrativa, mas um elemento que pode afetar a memória social de grupos historicamente marginalizados, violando a dimensão cultural da Constituição”, declarou o juiz.
ACORDOS INTERNACIONAIS
Douglas Martins baseou sua decisão em tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022), e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969).
Essas convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil, têm força de norma constitucional e são marcos legais essenciais para o reconhecimento global da urgência em combater o racismo e promover a igualdade.
Ao aderir a essas convenções, o Brasil reafirmou o compromisso com a erradicação da discriminação racial e de suas causas estruturais, e com a implementação de estratégias para promover a igualdade. “Entre tais medidas, destacam-se tanto a proibição de práticas discriminatórias quanto a adoção de políticas compensatórias que acelerem a realização da igualdade como um processo histórico e social contínuo”, concluiu o juiz.


