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Tribunal de Justiça decreta intervenção e dá prazo de quinze dias para governador escolher interventor de Turilândia

Tribunal de Justiça decreta intervenção e dá prazo de quinze dias para governador escolher interventor de Turilândia

Tribunal de Justiça decreta intervenção e dá prazo de quinze dias para governador escolher interventor de Turilândia

Tribunal de Justiça determina intervenção e estipula prazo para governador selecionar gestor de Turilândia

O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu, de forma liminar, a solicitação de intervenção estadual no município de Turilândia, localizado a 157 km de São Luís, feita pelo Ministério Público Estadual. A decisão unânime foi tomada em uma sessão extraordinária híbrida (presencial e por videoconferência) da Seção de Direito Público, na sede do TJMA, realizada na sexta-feira (23).

A determinação unânime seguiu o voto do relator, desembargador Gervásio Protásio dos Santos, que estabeleceu um prazo de quinze dias para o governador Carlos Brandão indicar o gestor pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogado, se necessário.

Gervásio dos Santos constatou, com base no acervo de provas do Procedimento Investigatório Criminal nº 018799-500/2023 e nas decisões da desembargadora Graça Amorim em cinco processos, indícios de uma possível organização criminosa na estrutura da Administração Pública de Turilândia desde 2021, atuando para o enriquecimento ilícito de indivíduos apontados pelo MPMA.

A Operação Tântalo II, realizada em dezembro de 2025, resultou na prisão de 21 pessoas, incluindo o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, e outros envolvidos no desvio de mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos. Enquanto os 11 vereadores do município estão em prisão domiciliar. Segundo o Censo de 2022, a população do município era de 31.638 habitantes, estimando-se atualmente 32 mil habitantes.

Há indícios de utilização de empresas de fachada, manipulação de licitações, simulação de contratos, lavagem de dinheiro, entre outros crimes.

O desvio de um montante significativo representa um risco real de desestruturação dos serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social e saneamento, afetando diretamente a qualidade de vida da população”, ressaltou Gervásio dos Santos.

Em outra parte de seu voto, o relator mencionou que “os elementos até agora reunidos indicam o descumprimento constante das normas constitucionais e legais que regem a Administração Pública no Município de Turilândia, especialmente as previstas nos artigos 31 e 37, caput, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 14.133/2021”.

Danilo Castro solicitou a intervenção estadual no município

O procurador-geral de justiça, Danilo Castro, pediu a intervenção com base no artigo 35, inciso IV, da Constituição Federal. O MPMA alegou que as investigações revelaram a existência de uma organização criminosa atuando desde 2021, envolvendo agentes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de particulares, com o objetivo de desviar recursos públicos por meio de licitações direcionadas, contratos fraudulentos, lavagem de dinheiro e obstrução da justiça.

“Não se trata de má gestão, mas de gestão criminosa”, enfatizou o procurador-geral de Justiça durante o julgamento.

O desembargador Gervásio dos Santos votou a favor da liminar de intervenção, com base no artigo 5º da Lei nº 12.562/2011 (aplicável por simetria), estabelecendo que, se necessário e não ocorrendo a normalização institucional, o prazo da intervenção poderá ser prorrogado. Ele definiu que a intervenção se restringe à chefia do Poder Executivo Municipal, não afetando as funções legislativas.

A decisão requer que o presidente do Tribunal de Contas do Estado designe uma equipe técnica para realizar uma auditoria in loco assim que o interventor for nomeado. Essa auditoria visa avaliar a situação financeira, orçamentária, administrativa e operacional do município, incluindo a prestação de serviços públicos essenciais, para orientar as ações do interventor visando à normalização institucional o mais breve possível.

O interventor deve apresentar um relatório detalhado ao governador do Estado, ao TJMA, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado dentro de 100 dias após assumir o cargo, descrevendo as medidas adotadas, a situação encontrada na administração municipal, as irregularidades identificadas e as providências necessárias para a completa normalização institucional.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Seabra, Josemar Lopes, Tyrone Silva, Angela Salazar, Jamil Gedeon, e pelos juízes convocados Rommel Cruz Viegas e Joscelmo Sousa Gomes.

(Com dados da Ascom TJMA e fotos de Ribamar Pinheiro/TJMA)

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