Justiça absolve acusados no caso Sefaz por falta de provas – Atual7
O juiz Itaércio Paulino da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, absolveu na última terça-feira (27), por insuficiência de provas, todos os acusados na ação de improbidade administrativa que investigava supostas irregularidades em compensações tributárias na Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) entre 2009 e 2014, durante os governos anteriores de Roseana Sarney (MDB). Há possibilidade de recurso.
O Ministério Público alegava um prejuízo de R$ 307 milhões aos cofres estaduais. Segundo a acusação, os responsáveis da Sefaz teriam realizado compensações tributárias irregulares com créditos de precatórios, instalado um mecanismo no sistema de informática para ocultar os valores, excluído registros de infração do banco de dados e reativado acordos de parcelamento de empresas inadimplentes.
Foram absolvidos os ex-secretários da Fazenda Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama, o ex-diretor Raimundo José Rodrigues do Nascimento, o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto, o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior e Euda Maria Lacerda.
A própria Roseana, atualmente deputada federal, e os ex-procuradores do Estado Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana foram denunciados, mas a ação não prosseguiu contra eles.
O juiz concluiu que não houve comprovação da intenção dos acusados de prejudicar o patrimônio público. Na decisão, afirmou que “a mera existência de atos administrativos considerados irregulares, sem uma evidência sólida do dolo específico e do dano ao erário, não é suficiente para resultar em condenação por improbidade”.
Uma perícia técnica descartou a existência do mecanismo no sistema da Sefaz. O laudo indicou que havia um erro de programação originado em 2006, três anos antes dos acusados assumirem a secretaria. A perícia também constatou que nenhum dos acusados estava envolvido nas reativações de parcelamentos e exclusões de registros de infração apontadas como irregulares. Essas ações foram realizadas por outros funcionários seguindo os procedimentos normais da Sefaz.
O juiz observou que os acordos de compensação tributária questionados pelo Ministério Público foram precedidos por pareceres da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e aprovados pelo Poder Judiciário maranhense.
As investigações do Ministério Público tiveram início em auditorias da STC (Secretaria de Estado de Transparência e Controle) durante a gestão de Flávio Dino, atual ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Na época da elaboração dos relatórios, a STC estava sob a direção do então deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB).
Devido à envolver Roseana Sarney e, na época, Flávio Dino ocupar o Palácio dos Leões, o caso teve ampla repercussão nacional. Especialmente após, em novembro de 2016, durante uma coletiva de imprensa, o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, responsável pelas investigações, ter mencionado um “acordo” com a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite para receber a denúncia. “Já que será decidido na sexta-feira, foi um acordo que fiz com a juíza, então vou aguardar a manifestação em respeito a ela”, afirmou. Devido à controvérsia, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) solicitou ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que investigassem a declaração, porém o caso foi arquivado. Na época, o Ministério Público maranhense argumentava que as supostas irregularidades teriam causado um prejuízo superior a R$ 400 milhões aos cofres públicos.
Antes da sentença de primeira instância que rejeitou a ação de improbidade, o caso Sefaz, como ficou conhecido, já havia sido encerrado no âmbito criminal. Em novembro de 2020, a juíza Stela Pereira Muniz Braga, então na 8ª Vara Criminal de São Luís, já havia absolvido os mesmos réus das acusações de peculato e organização criminosa. Naquela ação, o MP-MA alegava um prejuízo de R$ 50 milhões, montante reduzido para R$ 30 milhões ao término do processo após perícias descartarem a maioria das acusações. A ex-governadora Roseana Sarney e os três ex-procuradores do Estado tiveram a ação penal interrompida por habeas corpus.
Durante o processo criminal, o Ministério Público do Maranhão obteve autorização judicial para bloqueio de bens, apreensão de passaportes e quebra de sigilos bancários e fiscais dos investigados da época. Em janeiro de 2017, a Polícia Civil, subordinada a Dino e com base no relatório da STC, realizou mandados de busca e apreensão nos imóveis do advogado Jorge Arturo em São Luís, apreendendo computadores, documentos, joias, cheques e obras de arte. Com as absolvições, todas as medidas foram revogadas.


