Justiça vê indícios de abuso e impõe limite a tarifas de Uber e 99 durante greve
A Justiça do Maranhão determinou que as empresas Uber e 99 limitem os preços das corridas durante a greve dos rodoviários que atinge a Região Metropolitana de São Luís. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em ação civil pública ajuizada pelo Procon Maranhão, que aponta a ocorrência de práticas abusivas na cobrança das tarifas em meio à paralisação total do transporte público coletivo.
De acordo com a ação, com o início da greve, a população ficou praticamente sem alternativas de deslocamento, passando a depender dos aplicativos de transporte para necessidades básicas, como ir ao trabalho, a unidades de saúde e a escolas. O Procon sustenta que as empresas teriam se aproveitado desse cenário de vulnerabilidade extrema dos consumidores para elevar os preços das viagens de forma desproporcional e sem justificativa plausível, violando normas do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o pedido, o juiz Douglas de Melo Martins entendeu que, embora o modelo de preço dinâmico seja inerente ao funcionamento das plataformas, sua aplicação irrestrita em um contexto de crise no transporte público pode configurar vantagem manifestamente excessiva. Segundo o magistrado, a elevação significativa das tarifas, sem transparência adequada, compromete o direito de locomoção e impõe prejuízos financeiros imediatos à coletividade de consumidores.
Na decisão, a Justiça determinou que Uber e 99 se abstenham de cobrar valores superiores à média praticada nos 30 dias anteriores ao início da greve, considerando trajetos equivalentes. Também foi estabelecido que as empresas apresentem, no prazo de cinco dias, um relatório detalhado explicando os critérios utilizados na formação do preço dinâmico durante o período de paralisação, além de informar de forma clara e antecipada, no aplicativo, o valor final da corrida ao consumidor.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais. As empresas foram citadas para apresentar defesa, e o Ministério Público foi intimado para acompanhar o processo como fiscal da ordem jurídica. A decisão tem efeito imediato.


