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ABSURDO! Juiz Douglas Martins “toma” o mandato dos 31 vereadores de São Luís e entrega ao prefeito Braide – Blog do Domingos Costa

ABSURDO! Juiz Douglas Martins “toma” o mandato dos 31 vereadores de São Luís e entrega ao prefeito Braide – Blog do Domingos Costa

ABSURDO! Juiz Douglas Martins “toma” o mandato dos 31 vereadores de São Luís e entrega ao prefeito Braide – Blog do Domingos Costa

ABSURDO! Juiz Douglas Martins “toma” o mandato dos 31 vereadores de São Luís e entrega ao prefeito Braide

Decisão do juiz Douglas de Melo Martins é completamente absurda!

Em decisão publicada nas últimas horas desta sexta-feira (6) o Poder Judiciário do Maranhão decidiu rasgar de vez a autonomia da Câmara Municipal de São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concedeu tutela de urgência autorizando o prefeito Eduardo Braide a tocar o que bem entender no orçamento da capital, diante da “mora legislativa injustificada” da Casa.

Conforme publicação do Blog do Minard, o imbróglio começou quando o Executivo enviou, em agosto de 2025, as propostas do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), que até agora estavam paradas na Câmara. Com a paralisação, áreas essenciais correm risco: reajuste do magistério ainda não aplicado, obras públicas como o Elevado da Forquilha e o Hospital da Cidade paralisadas, e recursos federais do Novo PAC travados.

Na prática, a decisão judicial autoriza Braide a abrir créditos suplementares e implantar imediatamente o reajuste salarial do magistério, retroativo a 1º de janeiro de 2026, sem passar pelo crivo dos vereadores. A medida é acompanhada de advertências severas: o presidente da Câmara que descumprir a ordem pode pagar multa diária de R$ 10 mil, além de responder por improbidade administrativa e crime de desobediência.

O juiz Douglas de Melo Martins foi categórico: “A intervenção judicial revela-se como extrema ratio necessária quando a omissão legislativa obstaculiza a concretização de direitos fundamentais e o cumprimento de deveres constitucionais impostos ao Executivo”. Em outras palavras, se a Câmara não age, o prefeito faz. E faz rápido.

A decisão também determinou que qualquer outra proposta legislativa fique suspensa até que o PLOA e o PPA sejam votados.

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