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BOMBA! Licitação de mais de R$ 6 milhões em Matões vira alvo de denúncia no TCE por exigência considerada ilegal

BOMBA! Licitação de mais de R$ 6 milhões em Matões vira alvo de denúncia no TCE por exigência considerada ilegal

BOMBA! Licitação de mais de R$ 6 milhões em Matões vira alvo de denúncia no TCE por exigência considerada ilegal

A gestão do prefeito Nonatinha, na prefeitura de Matões, por meio da Secretaria Municipal de Educação, conseguiu um feito curioso: transformar a compra de algo tão básico quanto café em um processo que pode acabar anulado pelo Tribunal de Contas. E não é por causa do sabor forte da bebida, mas sim pelo excesso de exigências no edital.

O Pregão Eletrônico nº 002/2026, que tem valor estimado em R$ 6.085.040,00, entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão após uma representação formal com pedido de suspensão imediata. O motivo? Uma cláusula que, na prática, fecha a porta para a maioria dos concorrentes.

Café com selo exclusivo — e concorrência zero

O edital exige que o café fornecido tenha selo de pureza da ABIC, a Associação Brasileira da Indústria do Café. À primeira vista, pode até soar como zelo com a qualidade. Mas, no mundo real das licitações, essa exigência funciona mais como um filtro seletivo, onde poucos passam e muitos ficam de fora.

O problema central é simples:

  • a ABIC é uma entidade privada;
  • não existe lei que obrigue esse selo;
  • existem outros meios legais de comprovar qualidade.

Ou seja, o edital escolheu um único “caminho do café”, ignorando todos os outros — algo que a legislação proíbe expressamente.

Quando o zelo vira excesso (e ilegalidade)

A Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, é clara: a Administração Pública não pode criar exigências sem base legal nem restringir a competitividade do certame. Mesmo assim, o edital de Matões seguiu na contramão do texto legal.

Pior: a competência para classificar e fiscalizar produtos de origem vegetal, como o café, é do Ministério da Agricultura e Pecuária, e não de associações privadas. Exigir exclusivamente o selo da ABIC equivale a dizer que só quem é “amigo do clube” pode jogar.

Jurisprudência já decidiu: selo ABIC não pode ser exigido

O detalhe mais constrangedor é que essa discussão não é nova. O próprio Tribunal de Contas da União e outros Tribunais de Contas estaduais já decidiram, em diversas ocasiões, que exigir selo ABIC em licitação de café é irregular e restringe a concorrência.

Em decisões anteriores, os tribunais foram diretos:

  • a exigência afasta possíveis fornecedores
  • reduz a competitividade
  • compromete a busca pela proposta mais vantajosa
  • pode levar à nulidade do edital

Ou seja, insistir nesse tipo de cláusula é como requentar um erro que já foi descartado pela Justiça de Contas.

R$ 6 milhões em jogo e um edital sob risco

Com mais de R$ 6 milhões envolvidos, o caso deixa de ser detalhe técnico e passa a ser uma questão de gestão do dinheiro público. Menos concorrência costuma significar preços menos vantajosos, exatamente o oposto do que a licitação deveria garantir.

Por isso, a representação pede a suspensão imediata do certame, a correção do edital e a retirada da exigência do selo ABIC — ou, ao menos, que sejam aceitos outros meios legais de comprovação de qualidade.

No fim das contas…

O café pode até ser forte, mas o edital parece fraco juridicamente. E se a Corte de Contas seguir o que já decidiu em outros casos semelhantes, a licitação de Matões corre o risco de virar mais um exemplo clássico de como excesso de zelo pode acabar violando a lei.

Enquanto isso, o processo segue sob análise, e a pergunta que fica é simples: vai dar café… ou vai dar nulidade?

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