Projeto autoriza leitura da Bíblia e símbolos religiosos em órgãos dos três Poderes – Notícias
10/02/2026 – 18:50
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Pastor Diniz, proponente do projeto de lei
O Projeto de Lei 4972/25 propõe uma interpretação sobre a liberdade religiosa no Brasil, introduzindo o conceito de “laicidade colaborativa”. Em resumo, o texto busca assegurar legalmente a presença de símbolos religiosos e a leitura de textos sagrados em reuniões oficiais dos três poderes. Atualmente, encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
Elaborado pelo deputado Pastor Diniz (União-RR), o projeto fundamenta-se na Constituição Federal, a qual proíbe o Estado de instituir cultos, mas permite a “colaboração de interesse público” com entidades religiosas. Sendo assim, o deputado argumenta que a separação entre Igreja e Estado não implica na exclusão da religião dos espaços públicos, mas sim em uma convivência colaborativa.
Relação entre religião e esfera pública
De acordo com o deputado, o princípio da laicidade nem sempre é compreendido corretamente, e ele critica tentativas de negar a conexão entre religião e vida pública.
“Há frequentes esforços para distorcer esse princípio, seja ao tentar apagar a fronteira que separa o Estado laico da religião… seja ao negar a ligação profunda que existe entre a religião e todas as expressões da vida pública em um país profundamente religioso como o nosso”, defende Pastor Diniz.
Símbolos e leitura da Bíblia
O projeto estipula que não constitui uma violação à laicidade do Estado a expressão da religião por meio de símbolos e a leitura de textos ou livros sagrados durante as sessões legislativas ou eventos similares nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Se aprovado, essa medida serviria como uma proteção contra ações legais que buscam remover crucifixos de tribunais ou impedir a leitura da Bíblia no início de sessões em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, com base na alegação de que o Brasil é um Estado laico.
Próximos passos
O projeto será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra


