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Desembargadora Graça Amorim determina prisão preventiva de 8 vereadores de Turilândia por descumprimento de cautelares

Desembargadora Graça Amorim determina prisão preventiva de 8 vereadores de Turilândia por descumprimento de cautelares

Desembargadora Graça Amorim determina prisão preventiva de 8 vereadores de Turilândia por descumprimento de cautelares

Por meio de interceptação telefônica e quebra de sigilo telemático, o Ministério Público do Maranhão constatou que os vereadores desobedeceram as medidas cautelares da Operação Tântalo II.

A Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou a prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia nesta terça-feira (10). Os parlamentares foram alvos da Operação Tântalo II e, segundo a decisão de Graça Amorim, descumpriram as medidas cautelares estabelecidas.

Os vereadores que tiveram a prisão decretada a pedido do Ministério Público são: (1) Gilmar Carlos Gomes Araújo; (2) Mizael Brito Soares; (3) José Ribamar Sampaio; (4) Nadianne Judith Vieira Reis; (5) Sávio Araújo e Araújo; (6) Josias Fróes; (7) Carla Regina Pereira Chagas e (8) Inailce Nogueira Lopes.

Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz, outros dois vereadores investigados, não tiveram a prisão decretada, mas permanecem em prisão domiciliar. A Desembargadora não encontrou indícios de descumprimento das medidas impostas a eles e optou por manter as cautelares anteriores, respeitando o princípio da individualização da responsabilidade.

– O descumprimento segundo o MP-MA

No dia 22 de dezembro de 2025, os vereadores de Turilândia foram alvo de medidas cautelares no âmbito da Operação Tântalo II. O Ministério Público solicitou, entre outras providências, a substituição da prisão preventiva dos vereadores por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e proibição de contato com outros investigados e testemunhas.

Naquela ocasião, foi permitido o contato exclusivamente entre os vereadores, somente dentro do prédio da Câmara Municipal, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, para garantir o exercício da atividade parlamentar e evitar a paralisação do Legislativo local.

No entanto, em 6 de janeiro, o Ministério Público informou à justiça que oito vereadores investigados desrespeitaram de forma flagrante e reiterada as medidas cautelares. De acordo com o MP-MA, análises de dados obtidos por meio de interceptação telefônica e quebra de sigilo telemático autorizadas judicialmente revelaram intenso fluxo de comunicações entre os vereadores e terceiros, inclusive em horários noturnos e feriados, e uso de linhas telefônicas registradas em nomes de terceiros para evitar monitoramento.

Diante do descumprimento, o Ministério Público pediu a revogação das medidas cautelares substitutivas e a prisão preventiva dos oito vereadores infratores, argumentando que as medidas alternativas não foram eficazes para impedir a continuidade dos delitos e a articulação do grupo.

A solicitação foi acatada pela Desembargadora Graça Amorim, e as forças policiais devem cumprir a determinação a qualquer momento…

Do Domingos Costa