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Vereadores do MA são presos e serão transferidos para presídio

Vereadores do MA são presos e serão transferidos para presídio

Vereadores do MA são presos e serão transferidos para presídio

A ordem de prisão foi emitida na terça-feira (10) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão foi feita a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas aos investigados.

Foram detidos Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes. Segundo a magistrada, as evidências apresentadas indicam desrespeito às condições estabelecidas pela Justiça, o que resultou na substituição das medidas cautelares pela prisão preventiva.

Enquanto os vereadores Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz permanecem em prisão domiciliar. Na visão da desembargadora, não há indícios suficientes de violações às determinações judiciais por parte deles, mantendo-se as restrições já impostas, em conformidade com o princípio da individualização das condutas.

As investigações estão focadas em um suposto esquema de corrupção envolvendo verbas da Prefeitura de Turilândia. De acordo com o MPMA, vereadores e funcionários públicos estariam envolvidos em um esquema que usava empresas de fachada para ganhar licitações e emitir notas fiscais por serviços não realizados. Parte do dinheiro pago com dinheiro público retornaria aos parlamentares, que, por sua vez, deixariam de fiscalizar os contratos e despesas do Executivo municipal.

Embora o montante total dos contratos sob suspeita possa ultrapassar R$ 50 milhões, o Ministério Público aponta que as movimentações financeiras consideradas diretamente irregulares e já identificadas somam cerca de R$ 2,3 milhões.

Para os investigadores, a não observância das medidas cautelares representa um risco à ordem pública e à apuração dos fatos, justificando a prisão preventiva.

Pedido do MPMA

Após solicitação do Ministério Público do Maranhão, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, nesta terça-feira, 10, a prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia por descumprimento de medidas cautelares e obstrução da instrução criminal. O pedido do MPMA, assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, foi protocolado na última sexta-feira, 6.

Nesta quarta-feira, 11, o Ministério Público do Maranhão cumpriu os mandados de prisão de Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes. Contudo, o MPMA reconheceu que os vereadores Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz não violaram as restrições, não sendo alvos do novo pedido de prisão.

A manifestação do MPMA é fundamentada na reiterada violação das medidas cautelares impostas em dezembro de 2025, quando a prisão preventiva dos parlamentares foi substituída por monitoramento eletrônico e proibição de contato entre os investigados.

Tais medidas estabeleciam expressamente que a comunicação entre vereadores deveria ocorrer exclusivamente no âmbito da Câmara Municipal, em dias úteis, das 8h às 17h, abordando apenas questões parlamentares; e que a comunicação entre vereadores e outros investigados não detentores de mandato parlamentar era proibida de forma absoluta, sem ressalvas, independentemente de horário, local ou conteúdo.

OPERAÇÃO TÂNTALO II

O caso é um desdobramento da Operação Tântalo II, realizada pelo MPMA no final de dezembro de 2025, que investigou uma organização criminosa liderada pelo prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió). A operação original resultou na prisão de diversas autoridades locais, incluindo o prefeito, a vice-prefeita, vereadores e empresários da região.

Segundo o inquérito instaurado no Gaeco, há indícios de práticas criminosas como organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Os prejuízos ao patrimônio público foram estimados em mais de R$ 56 milhões.

Via: John Cutrim