Justiça define regras para entrada de menores em festas; confira a Portaria
O juiz Jaqueson Ferreira Alves, responsável pela comarca de Turiaçu, estabeleceu as normas para a presença de menores em festas; confira a Portaria.
Durante o Carnaval de 2026, foi emitida uma nova portaria pelo magistrado, regulando a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em clubes, bares, bailes e eventos carnavalescos na cidade.
Essas diretrizes têm como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o princípio da proteção integral estabelecido na Constituição Federal, visando assegurar que a diversão não prejudique o desenvolvimento físico e psicológico dos jovens.
Embora seja reconhecido o direito ao lazer e à cultura, o juiz destaca os potenciais riscos que ambientes festivos podem apresentar.
“O período de Carnaval é marcado por uma grande participação popular, o que torna necessária uma regulação específica para auxiliar as forças policiais, conselheiros tutelares e organizadores de eventos”, esclareceu o magistrado.
A portaria estabelece de forma clara: é estritamente vedada a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares para menores de 18 anos.
- Os organizadores são obrigados a fixar cartazes visíveis alertando sobre a proibição e as consequências legais.
- Em caso de descumprimento, as bebidas serão apreendidas, os responsáveis conduzidos à Delegacia e o estabelecimento sujeito a penalidades administrativas e legais.
As regras são aplicáveis tanto em locais fechados quanto nos tradicionais festejos de rua.
Se um menor for encontrado em situação irregular, o Conselho Tutelar providenciará a entrega imediata aos pais ou responsáveis, que deverão assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a comparecer a audiências judiciais ou reuniões convocadas pelo juiz.


