Justiça barra empréstimo de R$ 60 milhões à gestão Ralpnet em Pinheiro
Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, em 5 de fevereiro, levou a Justiça a decidir, em medida provisória emitida na última terça-feira, 10, a suspensão de um empréstimo de R$ 60 milhões do Banco do Brasil à administração de André da Ralpnet.
O empréstimo foi aprovado pela Lei Municipal n° 2.982/2025, sancionada em 23 de dezembro do ano anterior. Os recursos seriam destinados para pavimentação, estradas vicinais e um projeto de “mineração distribuída” vinculado à energia solar fotovoltaica.
Essa não é a primeira vez que a Prefeitura de Pinheiro tenta realizar esse tipo de operação. Em 2024, em uma outra ACP movida pelo MPMA, a Justiça já havia interrompido uma operação semelhante, no valor de R$ 37,9 milhões, por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
IRREGULARIDADES
Um dos pontos questionados pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro é a realização de um empréstimo a longo prazo, com período de amortização entre 72 e 120 meses (seis a dez anos). O comprometimento da receita prevista para 2026, por exemplo, é de 9,86%. Segundo a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, esse tipo de operação requer estudos que demonstrem que o investimento trará economia suficiente para pagar as parcelas do empréstimo.
“Sem essa comprovação, Pinheiro estará transferindo para os prefeitos de 2029-2032 um passivo financeiro sem base econômica real, o que limitará a autonomia política deles para gerenciar o orçamento de acordo com as necessidades daquela época”, adverte.
A situação é agravada pelo fato de que, conforme o artigo 6º da lei questionada, o pagamento das parcelas do empréstimo será feito automaticamente, sem a exigência de nota de empenho, criando uma despesa “blindada” contra crises financeiras. Isso, além de retirar dos futuros gestores o controle sobre o orçamento municipal, impede que o Ministério Público e outros órgãos de fiscalização possam monitorar o fluxo de caixa do Município.
Além disso, a competência para legislar sobre normas gerais de finanças públicas é da União, não permitindo que o Município estabeleça exceções. O Ministério Público do Maranhão destaca também que a autorização de débito em “conta a ser indicada” pode resultar no bloqueio de recursos específicos da área da saúde ou educação.
LIMINAR
A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro determinou a suspensão do processo de contratação do empréstimo junto ao Banco do Brasil até que o Município de Pinheiro apresente um Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado, um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar e uma certidão de regularidade de endividamento emitida por órgão competente.
A decisão liminar também proíbe contratos ou cláusulas que permitam débito automático em contas de verbas vinculadas (Fundeb, saúde, convênios).
No caso de descumprimento de qualquer item da decisão judicial, está prevista uma multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva, conhecido como “André da Ralpnet”.
Gilberto Léda


