Governo federal anuncia decreto ‘Justiça por Orelha’, que aumenta responsabilização por maus-tratos aos animais
O Governo Federal divulgou na quinta-feira um decreto que estabelece multas de R$ 1.500 a R$ 50 mil para indivíduos que cometam maus-tratos contra animais. Denominado “Justiça por Orelha”, o decreto faz menção ao caso do cão comunitário que foi vítima de agressões e veio a falecer em Florianópolis, em janeiro deste ano. Conforme a nova medida, a multa pode chegar a até R$ 1 milhão em casos agravados, como a divulgação de atos de violência animal nas redes sociais.
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Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o documento modifica o decreto nº 6.514/2008, que trata dos crimes ambientais no país. Antes dessa atualização, os casos de maus-tratos a animais eram considerados danos ao meio ambiente e resultavam em multas de R$ 500 a R$ 3 mil.
“O decreto recebe o nome de ‘Justiça por Orelha’ para marcar um momento significativo em nossa história. Infelizmente, ainda enfrentamos uma sociedade onde a violência e a crueldade contra animais e seres humanos persistem fortemente”, afirmou a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, durante a Semana Nacional dos Animais em Brasília.
O evento organizado pelo Ministério do Meio Ambiente reuniu representantes do governo, pesquisadores, organizações da sociedade civil e especialistas para discutir políticas públicas voltadas à proteção, defesa e direitos dos animais no Brasil.
“O que ocorreu com o cão Orelha é apenas um exemplo do que acontece com frequência em diversos lugares. O decreto é resultado da luta de todos os envolvidos nessa causa. Na defesa dos direitos animais e do meio ambiente, não somos nós que defendemos a causa, é a causa que nos defende”, declarou Marina, responsável pela pasta.
A punição será agravada se os maus-tratos resultarem em sequelas permanentes, morte do animal ou se o abuso for direcionado a animais em situação de vulnerabilidade – incapazes de se defender ou em estado de subnutrição, por exemplo. Também serão considerados agravantes o abandono do animal, a prática do crime pelo guardião do animal, o uso de outros animais para cometer o delito e a reincidência do infrator.
A multa poderá ultrapassar os R$ 50 mil e ser multiplicada em até vinte vezes em circunstâncias excepcionais, chegando a R$ 1 milhão. Situações que se enquadram nesse contexto incluem a prática cruel do crime, maus-tratos a espécies ameaçadas de extinção, envolvimento de crianças ou adolescentes em atos violentos, e a divulgação do crime nas redes sociais.


