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Projeto garante ao trabalhador direito de não responder a mensagens fora do expediente – Notícias

Projeto garante ao trabalhador direito de não responder a mensagens fora do expediente – Notícias

Projeto garante ao trabalhador direito de não responder a mensagens fora do expediente – Notícias

07/04/2026 – 09:46

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Yandra Moura: a prática de estar sempre disponível está contribuindo para um aumento nos casos de burnout

O Projeto de Lei 126/26 garante ao trabalhador o direito de não responder a mensagens e solicitações por meios eletrônicos fora do horário de trabalho habitual. O texto em avaliação na Câmara dos Deputados propõe modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a deputada Yandra Moura (União-SE), responsável pela proposta, a intenção é proteger a saúde mental dos trabalhadores e garantir seu descanso. “O direito à desconexão já é uma realidade em vários países”, enfatizou.

“A crescente digitalização das relações de trabalho, impulsionada pelo teletrabalho e pelo uso generalizado de aplicativos de mensagens instantâneas, tem diluído as fronteiras entre a vida profissional e pessoal”, afirmou Yandra Moura.

Férias e feriados
O projeto também estabelece que os períodos de descanso, como intervalos entre jornadas, férias e feriados, serão momentos de desconexão.

Nesses casos, o trabalhador só poderá ser contatado em situações de extrema necessidade comprovada.

Sem penalidades
Ao exercer o direito à desconexão, o trabalhador não poderá sofrer advertências, punições disciplinares, avaliações negativas, demissões por justa causa ou qualquer outra forma de retaliação.

Se o trabalhador responder às mensagens, esse tempo será considerado como hora extra.

Presencial e remoto
Essas regras se aplicarão a todas as modalidades de trabalho, incluindo teletrabalho e trabalho remoto.

A violação do direito à desconexão poderá resultar em multa administrativa, sem prejuízo de indenização por danos morais ao empregado.

Próximos passos
O projeto passará por análise em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein