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Justiça nega maioria dos pedidos com Lei de Superendividamento | Finanças

Justiça nega maioria dos pedidos com Lei de Superendividamento | Finanças

Justiça nega maioria dos pedidos com Lei de Superendividamento | Finanças

Mais de 140 mil processos buscando a renegociação de dívidas foram protocolados na Justiça nos últimos cinco anos com base na Lei do Superendividamento, que visa facilitar a negociação das dívidas de cidadãos brasileiros que enfrentam dificuldades para quitá-las sem comprometer o essencial, estabelecido em R$ 600. Apesar das tentativas de negociação, a maioria dos pedidos foi negada.

Um estudo realizado pela Juit, plataforma de pesquisa jurídica com inteligência artificial, a pedido do Valor e com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou um aumento nos processos mencionando essa lei. Em 2025, foram registrados 60,1 mil processos. Até o dia 27 de março deste ano, já haviam sido protocolados 9.449 processos. A análise de 800 decisões de 13 tribunais de justiça do país em 2025 apontou que 63% dos pedidos foram indeferidos. Nos casos em que foram aceitos, a negociação foi fundamental.

A legislação define superendividamento como a situação em que uma pessoa, sem má-fé, acumula tantas dívidas que não consegue quitá-las sem comprometer suas despesas básicas, o chamado “essencial”, fixado em R$ 600. A lei estabelece uma tentativa de negociação conjunta com os credores como primeira medida quando o devedor recorre à Justiça. Foi por meio dessa negociação que, nos casos em que o Judiciário acolheu a solicitação do endividado, a questão foi resolvida.

Antes da Lei do Superendividamento, havia uma demanda represada no Judiciário, o que contribuiu para o aumento, segundo Deoclides Neto, fundador e CEO da Juit. Ele destaca duas correntes que influenciam as decisões. Uma delas está relacionada ao critério do essencial. “Se, após quitar todas as dívidas, a pessoa ainda possui renda superior a R$ 600, não há motivo para agir e os processos são sumariamente eliminados”, explicou.

Por outro lado, há uma corrente que prioriza a dignidade da pessoa humana em detrimento desse critério. Neto observa que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) lidera essa abordagem. “Essas duas correntes refletem uma grande disparidade nos posicionamentos jurisprudenciais. O TJ-RS é mais favorável, enquanto outros Tribunais de Justiça, como os de São Paulo, Paraná, Pará e Mato Grosso, tendem a ser menos favoráveis aos que buscam a proteção da lei.”

Mesmo representando os credores, o advogado José Carlos de Souza, do escritório Schmidt, Lourenço Kingston Advogados Associados, questiona o critério do essencial estabelecido. “Esse valor não condiz com a realidade de renda da maioria da população”, ressaltou. O valor está sendo contestado em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A questão em debate é se o essencial de R$ 600 é uma exigência obrigatória ou apenas um parâmetro”, destacou. Apesar das divergências nas decisões, a maioria entende que se restar um valor superior a esse montante, o “essencial” não terá sido afetado e não será aplicada a lei.

De acordo com Souza, o objetivo da lei é a prevenção, ou seja, os bancos e as empresas de crédito devem se esforçar para evitar que os consumidores se tornem superendividados. “Ao conceder crédito, é essencial verificar se existem outras dívidas pendentes.”

Lauro Gonzalez, coordenador do Centro de Estudo de Microfinanças e Inclusão Financeira da FGV, aponta que o modelo da política exclui os mais vulneráveis, uma vez que demanda ações que essa parcela da população não tem tempo ou recursos para realizar, como comparecer a audiências e acionar a Justiça. Por outro lado, os consumidores com maior poder aquisitivo, que podem enfrentar problemas de endividamento com empréstimos consignados, por exemplo, são afetados pela exclusão desse tipo de dívida do cálculo do endividamento, conforme previsto em um decreto de 2022 que regulamenta o tema.

“Para esse grupo, a combinação de exclusão do consignado e do essencial em um valor muito baixo é bastante frustrante, reduzindo o alcance da lei”, avaliou Gonzalez.

A Lei do Superendividamento opera como uma espécie de recuperação judicial para pessoas físicas, conforme explica Brunna Quinteiro, sócia do escritório de advocacia Serur. O conceito é que o consumidor elabore um plano para reestruturar suas dívidas e convide os credores para negociar. No entanto, a advogada destaca que muitas vezes os consumidores interpretam equivocadamente a legislação.

O alívio [do Desenrola] foi temporário porque não tinha combate às causas estruturais do superendividamento”

— Lauro Gonzalez

“A lei é clara quanto ao seu alcance e à forma como o consumidor deve buscar seus direitos. As decisões negativas refletem a cautela do Judiciário nessa análise, pois, por vezes, há tentativas de pressão por parte dos consumidores”, afirmou.

Um dos casos analisados envolveu um agricultor de Pernambuco, cuja dívida era de R$ 2,5 milhões, com renda mensal líquida de R$ 6,8 mil. O agricultor havia contraído empréstimos e utilizado cartões de crédito para despesas relacionadas à atividade agrícola. O plano de pagamento proposto previa um desconto de 92,65% da dívida e parcelamento em 60 meses. No entanto, o pedido foi negado pela Justiça com base em dois argumentos: a falta de documentação comprobatória do superendividamento e o entendimento de que o crédito rural não estava protegido, pois não foi utilizado para consumo, mas sim para a atividade produtiva.

Em outro caso, uma consumidora buscava renegociar R$ 3,5 mil em empréstimos pessoais e consignados, com renda mensal bruta de R$ 5,6 mil. A decisão, mencionando o critério do essencial, excluiu a dívida do consignado e afirmou que o mínimo existencial permaneceria preservado, mesmo considerando o consignado. Assim, o processo foi encerrado sem resolução.

Enquanto os cidadãos buscam soluções judiciais, o governo implementa medidas para facilitar a situação dos endividados, como a possibilidade de usar o FGTS para quitar dívidas. De acordo com dados do Banco Central (BC), o endividamento das famílias atingiu 49,7% da renda em janeiro deste ano.

Gonzalez, da FGV, destaca que o endividamento pode ser atribuído a três grupos de fatores: macroeconômicos, como taxas de juros e inflação; microeconômicos, como renda e educação financeira; e o ecossistema de crédito. Ele ressalta a necessidade de abordar as causas estruturais do endividamento e sugere mudanças, como a eliminação do cartão consignado e do cartão benefício. O programa Desenrola, lançado em 2023 e que permitiu a renegociação de R$ 53,2 bilhões em dívidas por cerca de 15 milhões de pessoas, teve um impacto temporário, segundo Gonzalez. “O alívio foi temporário porque não abordava as causas estruturais do superendividamento.”

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