Justiça anula licenciamento e proíbe Prefeitura de autorizar ‘espigão da Duque’ sem aprovação de IPHAE e IPHAN
Em decisão proferida na segunda-feira (25), o juiz federal substituto Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, proibiu o município de Porto Alegre de dar continuidade às obras da Companhia Zaffari e da construtora Melnick Even entre as ruas Duque de Caxias e Fernando Machado, ao lado do Museu Julio de Castilhos, no Centro, sem que haja prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul/IPHAE e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN. A decisão também proibiu as empresas de darem prosseguimento às obras sem as mesmas autorizações.
No dia seguinte, nesta terça-feira (26), em decisão referente a outra ação, Bruno Ribas determinou a anulação da aprovação e licenciamento concedidos pela Prefeitura ao empreendimento em 2021.
Zaffari e Melnick Even pretendem construir um empreendimento de mais de 40 andares na região, o que contraria normas previstas na portaria de tombamento do museu, que determinam que construções no entorno podem ter, no máximo, 15 pavimentos ou 45 metros de altura. Desde agosto de 2023, quando o Sul21 revelou com exclusividade os planos das empresas para o projeto, uma batalha judicial está sendo na travada, nas esferas estadual e federal, sobre o licenciamento.
O licenciamento do projeto, que engloba os imóveis de matrículas 22.350 e 22.360, foi enquadrado, em 2021, pela Prefeitura na chamada “Lei dos Esqueletos”, criada para incentivar a conclusão de prédios inacabados do Centro de Porto Alegre. A legislação admite a possibilidade de manutenção do projeto que fora abandonado ou sua adequação, garantindo o acesso ao mesmo regime urbanístico vigente à época da aprovação original, o que impacta questões como altura, afastamentos, taxa de ocupação e recuos. No entanto, o licenciamento do projeto não contou com aprovação dos órgãos de patrimônio, o que seria necessário em razão do impacto que irão trazer para o bem tombado.
O projeto original do Zaffari e da Melnick Even tinha 38 andares, mas foi alterado e ampliado em 2022, passando a ter 44 andares e 108 metros de altura, o que ensejou nova autorização da Prefeitura. A decisão judicial pontua que, em 2023, tanto o IPHAE quanto o IPHAN se manifestaram pela impossibilidade de edificação na forma do projeto original aprovado, o qual deveria se adequar às novas diretrizes, observando a altura máxima equivalente a 15 pavimentos ou a 45 metros.
A decisão do dia 25 refere-se à ação civil pública ajuizada pela Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos (AJUC) que pede a anulação do licenciamento em razão da “ausência de manifestação e aprovação dos órgãos de proteção do patrimônio histórico e cultural e de seu posicionamento contrário ao empreendimento como proposto”. O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável ao pedido da AJUC. A decisão do juiz Bruno Ribas acolheu parcialmente o pedido, determinando a suspensão do licenciamento e das obras.
Já a segunda decisão a outra ação civil pública da AJUC, que pede a anulação do processo de 2021, o que foi acolhido pelo magistrado. “Conclui-se, portanto, pela irregularidade da aprovação do projeto e licenciamento emitido em 08.01.21 com enquadramento na denominada “Lei dos Esqueletos”, diante da ausência de manifestação e aprovação dos órgãos de proteção do patrimônio histórico e cultural e de seu posicionamento contrário ao empreendimento como proposto, violando o disposto na Portaria 035/02 SEDAC e no art. 18 do Decreto-lei 25/37”, diz a decisão.
Em nota, a AJUC saudou as decisões, considerando-as como “históricas”. “Achamos positivas as sentenças proferidas, especialmente para a tutela do Museu de História Julio de Castilhos. Foram reconhecidas, expressamente, as irregularidades no licenciamento de projetos imobiliários que apontamos nas ações, bem como os réus foram obrigados a submeter doravante os projetos no entorno do museu à aprovação prévia pelo IPHAN e IPHAE, o que defendemos desde o início. Importante precedente”, diz Cláudio Pires Ferreira, presidente da entidade e advogado nas ações.
“A decisão tem caráter histórico no que se refere à proteção do patrimônio histórico e deve servir de referência nacional”, complementa o vice-presidente da AJUC e também advogado Antônio Augusto Albuquerque.


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