Justiça permite avanço de empresa do agro em área reivindicada por comunidades em Fernando Falcão – Atual7
A Vara Agrária de Imperatriz reduziu o alcance da medida cautelar concedida em maio sobre o conflito fundiário envolvendo comunidades tradicionais de Fernando Falcão e a empresa Terra Forte Agro. Em nova decisão assinada na segunda-feira (8), o juiz Delvan Tavares Oliveira autorizou a retomada de atividades agrossilvipastoris em uma área de mais de 920 hectares, mantendo apenas a proibição de intervenção nas terras ocupadas pelas comunidades e em áreas de preservação ambiental.
O conflito foi noticiado pelo Atual7 no mês passado, quando Oliveira determinou a suspensão de intervenções em áreas descritas como ocupadas na Comunidade Riacho Fundo e em outras quatro comunidades camponesas adjacentes. A decisão foi tomada com base em uma ação de usucapião com pedido de manutenção de posse protocolada por moradores da Comunidade Riacho Fundo. À época, a medida barrou o avanço de maquinários no território.
A nova decisão foi proferida após pedido de retratação apresentado pela Terra Forte Agro e pelo advogado Alexandre Soares Neto. Ao reavaliar, o magistrado reduziu em parte o alcance da proibição. Neto é apontado em registros do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e em documentos administrativos como representante da empresa e da Fazenda Águas Claras, denominação da propriedade reivindicada na área.
Na argumentação, sustentaram que a medida recaía sobre uma área ainda não delimitada com precisão no processo e afetaria atividades desenvolvidas com base em licenças ambientais que teriam sido emitidas pela Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais).
Segundo a decisão, permanecem protegidas uma das glebas, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e as identificadas como “em uso” no mapa apresentado pela Terra Forte Agro e Alexandre Neto.
Por outro lado, o juiz decidiu que a cautelar não impede a continuidade das atividades agrossilvipastoris em outras cinco glebas, desde que as intervenções ocorram exclusivamente dentro da área licenciada pela Sema, somando cerca de 928 hectares.
Na avaliação do juiz, a ação de usucapião depende de complementação de informações pelos autores, incluindo a delimitação precisa da área reivindicada, a identificação dos limites territoriais e a extensão da posse alegada pelas famílias. O magistrado registra ainda que a adequação não antecipa juízo sobre a procedência da usucapião, sobre a existência ou não de posse dos autores nas glebas nem sobre a validade definitiva das licenças ambientais. Segundo a decisão, trata-se de ajuste provisório da cautelar.
A alteração é motivo de preocupação para as comunidades de Riacho Fundo, Águas Claras, Galheiro, São Pedro e Catingueiro, segundo o advogado das comunidades, Roniery Machado. Para ele, a nova decisão é um recuo em comparação à anterior, que protegia o território, enquanto os moradores buscavam realizar o levantamento técnico e documental da área reivindicada na ação de usucapião.
“Em que pese a ausência de georreferenciamento apresentada no próprio pedido feito pela representação jurídica das comunidades, isso se dá em função do próprio ataque que a comunidade sofreu. O ingresso da ação foi uma medida de urgência e a decisão anterior protegia a dignidade da pessoa humana e dava condições para as comunidades se mobilizarem, dentro de um prazo de 30 dias para finalizarem a medição de suas terras e o levantamento de documentos”, explicou.
A ação segue em tramitação. O juiz determinou que os autores apresentem complementações à petição inicial e indicou que a medida cautelar poderá ser reavaliada novamente após a juntada de novos documentos e esclarecimentos técnicos sobre a extensão da área.


