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Justiça do DF condena bet a devolver R$ 180 mil a PM viciado em jogos online

Justiça do DF condena bet a devolver R$ 180 mil a PM viciado em jogos online

Justiça do DF condena bet a devolver R$ 180 mil a PM viciado em jogos online

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a plataforma de apostas virtuais Bullsbet a restituir R$ 180,9 mil a um policial militar de Brasília (DF). O agente comprovou na Justiça ser diagnosticado com ludopatia — o transtorno psiquiátrico caracterizado pelo vício incontrolável em jogos de azar — e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão de segunda instância, que também fixou uma indenização de R$ 4 mil por danos morais contra a operadora Sevenx Gaming S/A (responsável pela marca), pune a empresa por falhar gravemente na prestação do serviço e ignorar os alertas do usuário. De acordo com os autos do processo, o trabalhador passou a ser alvo de propagandas agressivas e insistentes da plataforma em 2024, focadas em modalidades de cassino online como o popular “Jogo do Tigrinho”.

Diante do agravamento de sua condição de saúde mental, o policial solicitou formalmente e de maneira irreversível à Bullsbet o bloqueio definitivo de sua conta e de seu CPF. A empresa de apostas, no entanto, ignorou o pedido de autoexclusão extrajudicial e continuou enviando mensagens promocionais e bônus para incentivar o usuário a seguir jogando.

Sem o bloqueio, o policial militar gastou o montante de R$ 180.963,12 na plataforma em um único mês, em janeiro de 2025. O comportamento compulsivo gerou um endividamento severo, forçando-o a contrair empréstimos bancários que superam os R$ 375 mil, além de comprometer as economias de seu pai, que precisou vender um imóvel para tentar socorrer as contas do filho.

O relator do processo, o desembargador Roberto Freitas Filho, apontou em seu voto que a Bullsbet violou frontalmente a Portaria SPA/MF 1.231/2024 do Ministério da Fazenda. A norma federal obriga todas as empresas do setor a disponibilizarem ferramentas eficazes e imediatas de exclusão definitiva para usuários que desejem interromper o acesso, como medida de proteção à saúde do consumidor. O magistrado ressaltou ainda que a Lei 14.790/2023 proíbe apostas realizadas por pessoas com ludopatia e que a nulidade das transações independe de a empresa alegar desconhecimento prévio do laudo médico do usuário.

O caso do policial do DF joga luz sobre um cenário alarmante que se transformou em um grave desafio de saúde pública em todo o país. O avanço descontrolado das plataformas de apostas online gerou uma explosão de adoecimento mental na população trabalhadora. Dados consolidados do Ministério da Saúde apontam que a busca por atendimento e tratamentos psicológicos no Sistema Único de Saúde (SUS) motivados pelo vício em jogos eletrônicos saltou quase 140% nos últimos cinco anos.

De acordo com o governo federal, a expansão agressiva dessas corporações — que se acelerou a partir do período de isolamento social da pandemia — tem vitimado majoritariamente homens em idade produtiva, destruindo rendas familiares e transferindo recursos da economia real para o mercado de apostas de ganho negativo. Diante da saturação de demandas, o Ministério da Saúde precisou implementar triagens de autoteste e plataformas digitais de apoio integradas ao aplicativo Meu SUS Digital para tentar conter os danos em escala nacional.

Em sua defesa apresentada ao Tribunal de Justiça, a Bullsbet contestou a ação judicial, alegando que as apostas do policial militar haviam sido realizadas de maneira consciente e estritamente voluntária. A bet argumentou ainda que possui mecanismos vigentes de jogo responsável em seu site. A reportagem mantém o espaço aberto para eventuais manifestações complementares da empresa e de suas defesas jurídicas.

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