Defesa de Bolsonaro pede que Moraes afaste falta grave por arma apreendida e mantenha prisão domiciliar | Política
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afaste o reconhecimento de falta grave relacionada à apreensão de uma arma registrada em nome do ex-presidente e prorrogue a autorização para o cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar humanitária. O documento foi protocolado neste sábado (27).
A arma foi encontrada na segunda-feira (15), durante uma abordagem realizada pela Polícia Militar do Distrito Federal. O objeto estava com o sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho, que atua na segurança do ex-chefe do Executivo. O equipamento foi encontrado no assoalho do carro do militar.
Os advogados sustentam que a arma era regularmente registrada, permanecia armazenada na residência de Bolsonaro desde antes de sua condenação e da prisão. Argumentam que o cumprimento da prisão domiciliar não implicou qualquer alteração em relação ao objeto e que Bolsonaro nunca foi informado sobre eventual cassação do registro da arma ou mesmo sobre o início de processo administrativo com essa finalidade.
“Não houve ocultação do armamento, adulteração de registro, emprego de expediente destinado a frustrar a fiscalização estatal ou qualquer conduta voltada a impedir a identificação de sua origem ou titularidade. Ao contrário, a propriedade da arma foi imediatamente reconhecida e jamais constituiu circunstância desconhecida ou clandestina”, afirmam no documento.
De acordo com os advogados, é natural que a arma permanecesse armazenada na residência do proprietário, uma vez que o ordenamento jurídico preservou a validade do registro e não determinou a perda ou apreensão definitiva do bem. “Não seria razoável admitir que o mesmo estado de coisas fosse simultaneamente considerado lícito para fins administrativos e ilícito, por si só, para fins disciplinares, sem que houvesse qualquer determinação judicial específica em sentido contrário.”
Dessa forma, afirmam que os fatos não “ostentam a carga de reprovabilidade normalmente associada ao reconhecimento de falta grave” fundada na Lei de Execução Penal.
Ainda, afirmam que a análise da matéria exige consideração acerca do elemento subjetivo da conduta. A defesa alega que não há, no caso, elemento concreto que permita concluir pela intenção deliberada de descumprir determinações judiciais, fraudar mecanismos de fiscalização ou vulnerar a disciplina inerente à execução penal. Além disso, afirmam que o armamento estava sem o percussor e, portanto, inoperante.
Outro argumento apresentado é que o dispositivo da Lei de Execução Penal que trata da falta grave por posse de objeto capaz de ofender a integridade física foi concebido para o ambiente prisional tradicional e não pode ser aplicado automaticamente ao regime de prisão domiciliar humanitária, que tem condições e dinâmicas completamente diferenciadas.
Os advogados ainda citam manifestação da Procuradoria-Geral da República. A defesa afirma que, “acertadamente”, a PGR anotou que, para configurar falta grave, não basta a mera “subsunção do fato à norma”, fazendo-se necessária a análise detida sobre os “impactos da conduta ilícita na ordem jurídica e no objeto e finalidade da execução da pena”.
“Diante do exposto, requer o Peticionário seja afastado o reconhecimento de falta grave, com o regular prosseguimento da execução penal nos exatos termos atualmente estabelecidos, com a prorrogação do regime domiciliar humanitário, pelas razões já expostas na petição submetida à apreciação de Vossa Excelência no último dia 23 de junho.”
A manifestação da PGR foi solicitada por Moraes na última quinta-feira (25). O ministro pediu um parecer do órgão para saber se o episódio constituía “falta grave” apta a comprometer a prisão domiciliar do ex-chefe do Executivo.
Na terça-feira (23), o ex-presidente havia prestado depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) sobre a arma. No mesmo dia, a defesa do ex-chefe do Executivo apresentou pedido de prorrogação da prisão domiciliar pelo período “que se repute adequado”. O benefício, que havia sido concedido em março pelo período de 90 dias, encerrou-se na última quinta-feira. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2026/8/1/s6E3ROQtqHwv6pxPC99w/2026-06-28t015106z-518340979-up1em6s03m52s-rtrmadp-3-soccer-worldcup-cod-uzb.jpg)
