MATEUS OLIVEIRA
As empresas Contour Global do Brasil Holding Ltda. e Goiás Sul Geração de Energia, responsáveis pela instalação das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) de Goiandira e Nova Aurora, foram condenadas pela Justiça a cercar e recuperar áreas de preservação permanente (APPs) degradadas. A decisão atende a uma ação do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Além das medidas ambientais, as companhias deverão pagar, de forma solidária, indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão dos impactos ambientais constatados.
Conforme a sentença, o prazo para o cercamento das áreas é de 60 dias, com o objetivo de impedir o acesso de gado. Já a recuperação completa das APPs deverá ser concluída em até 24 meses, mediante elaboração e aprovação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser supervisionado pelo órgão ambiental competente.
O Estado de Goiás também foi responsabilizado. Por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), deverá fiscalizar o cumprimento das medidas impostas e condicionar as licenças ambientais das PCHs à execução efetiva do plano de recuperação.
A decisão ainda mantém a liminar anteriormente concedida e estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a 50 dias, em caso de descumprimento das obrigações.
Danos vêm sendo registrados desde 2009
A ação civil pública foi proposta em 2022 pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, da comarca de Goiandira. Ele relata que, desde a instalação das PCHs, em 2009, a empresa Goiás Sul, controlada pela Contour Global, acumula um histórico de infrações ambientais.
De acordo com o Ministério Público, as licenças de funcionamento já previam medidas obrigatórias, como o cercamento das APPs e a retirada de animais das áreas de preservação, mas as determinações não vinham sendo cumpridas.
O MPGO acompanha o caso desde o início das obras das hidrelétricas e vem cobrando há mais de uma década as providências necessárias para interromper os danos ambientais. Com a sentença definitiva, as empresas terão de executar as ações de recuperação ambiental sob fiscalização do Estado
