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Servidores do INSS são condenados por fraude em sistema em Bacabal

by admin
Servidores do INSS são condenados por fraude em sistema em Bacabal

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois ex-servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) envolvidos em um esquema de fraude contra a Previdência Social, em Bacabal (MA), ocorrido entre 2005 e 2007. O grupo permitia a concessão de pensão de morte de forma indevida para terceiros por meio da inserção de dados falsos no sistema da Previdência.
A investigação teve início em 2007, por meio de uma denúncia feita pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APE-GR) do Ministério da Previdência Social, que em seu relatório apontou indícios de fraude em 18 benefícios previdenciários.

Após a denúncia, foi deflagrada pela Polícia Federal a Operação Tríade, que resultou na prisão preventiva de três servidores do INSS, sendo eles, dois homens e uma mulher, além da apreensão de documentos, valores e mídias digitais. Um dos servidores faleceu durante o andamento do processo judicial.

A Justiça Federal reconheceu, na sentença, a responsabilidade de um dos ex-servidores na concessão fraudulenta de 9 dos 18 benefícios. As irregularidades incluíam o aumento de idade de instituidores – pessoas cujo falecimento dava direito ao benefício –, deferimento de pensões com data de entrada anterior ao óbito e uso de CPFs e títulos eleitorais irregulares. A concessão desses benefícios gerou danos avaliados em mais de R$ 2,5 milhões.

Já a ex-servidora, durante a participação no esquema, esteve diretamente envolvida na concessão fraudulenta de 7 benefícios, a maioria com a ajuda do outro servidor já falecido. As fraudes envolviam inserção de dados falsos, aceitação de documentos contraditórios e concessões sem a presença dos supostos beneficiários. Foram contabilizados mais de R$ 1,5 milhão em danos gerados a partir da concessão irregular desses benefícios.

A Justiça Federal condenou os dois ex-servidores a pena de 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 83 dias-multa, sendo cada dia multa o valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Os dois servidores também deverão pagar, pelo menos, R$ 327.465,05 com reparação pelos danos causados aos cofres públicos.

Da sentença, cabe recurso.

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