Prefeito Edésio é condenado pelo TCE por repasse irregular de duodécimos à Câmara e aplica multa de R$ 20 mil
Prefeito Edésio Cavalcanti
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação que apontava irregularidades no repasse dos duodécimos destinados à Câmara Municipal de Turiaçu durante o exercício financeiro de 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA do dia 13 de julho de 2026.
De acordo com o Acórdão PL-TCE nº 385/2026, a representação foi apresentada pelo então presidente da Câmara Municipal, Warlisson Farias Silva, que denunciou que o Poder Executivo realizou repasses inferiores aos valores previstos na Lei Orçamentária Anual, contrariando o artigo 29-A da Constituição Federal.
Após análise do processo, o Tribunal concluiu que houve o repasse a menor dos recursos devidos ao Legislativo municipal durante todo o exercício de 2024, configurando violação às normas constitucionais que disciplinam a autonomia financeira das câmaras municipais.
Em razão da irregularidade, o TCE aplicou multa de R$ 20 mil ao prefeito Edésio João Cavalcanti. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (Fumtec), no prazo legal, podendo sofrer acréscimos em caso de atraso.
Além da penalidade financeira, o Tribunal determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, para apuração de possíveis responsabilidades na esfera criminal, diante dos indícios de crime de responsabilidade previstos no artigo 29-A, § 2º, inciso III, da Constituição Federal.
A decisão também estabelece o encaminhamento dos autos à Supervisão de Execução de Acórdãos do TCE e determina que o processo seja apensado às contas anuais do prefeito referentes ao exercício de 2024, permitindo que a irregularidade também seja considerada no julgamento das contas do gestor.


