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Ministério Público Eleitoral defende permanência do mandato de vereador de Rodrigo Brasmar

Ministério Público Eleitoral defende permanência do mandato de vereador de Rodrigo Brasmar

Ministério Público Eleitoral defende permanência do mandato de vereador de Rodrigo Brasmar

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela permanência do vereador de Imperatriz Rodrigo Brasmar no cargo ao emitir parecer no processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A ação foi proposta pelo primeiro suplente José Carlos Soares Barros, que pede a perda do mandato do parlamentar sob a alegação de desfiliação partidária sem justa causa.

No documento assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira, o Ministério Público sustenta que a ação deve ser extinta por decadência, uma vez que foi ajuizada fora do prazo estabelecido pela Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o parecer, a Carta de Anuência autorizando a saída de Rodrigo Brasmar do PSDB foi emitida em dezembro de 2025, enquanto a ação somente foi protocolada no fim de maio deste ano, quando o prazo legal já havia expirado.

O Ministério Público também afastou a alegação de que a defesa apresentada pelo vereador teria sido protocolada fora do prazo. Conforme o parecer, como há mais de um réu na ação, o prazo para contestação passou a contar somente após a conclusão das citações de todos os envolvidos, tornando a defesa apresentada por Rodrigo Brasmar plenamente tempestiva.

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Carta de anuência

Mesmo na hipótese de o TRE-MA entender que a ação não está prescrita, o parecer do Ministério Público é pela total improcedência do pedido formulado pelo suplente.

Para o órgão, a Carta de Anuência emitida pelo presidente do Diretório Estadual do PSDB possui validade jurídica e é suficiente para caracterizar a justa causa para a desfiliação partidária, conforme prevê a Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 111/2021. O documento ressalta ainda que a anuência possui certificação digital e nunca foi contestada judicialmente pela própria legenda.

O parecer destaca ainda que eventuais discussões sobre regras internas do partido, como quórum para aprovação ou necessidade de manifestação de outros órgãos partidários, dizem respeito à autonomia da agremiação e não podem servir de fundamento para retirar o mandato de um parlamentar que deixou a legenda amparado por uma carta de anuência válida. O entendimento, segundo o Ministério Público, está alinhado à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral. 

Além disso, o Ministério Público considerou desnecessária a produção de novas provas, como a requisição de documentos internos do PSDB e a oitiva de testemunhas, por entender que tais medidas não alterariam a conclusão jurídica sobre a validade da desfiliação partidária. 

Parecer não encerra o processo

Ao final da manifestação, o Ministério Público Eleitoral requer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão o reconhecimento da decadência e a extinção da ação. Subsidiariamente, caso esse entendimento não seja acolhido pelos desembargadores, o órgão pede que o processo seja julgado totalmente improcedente, mantendo Rodrigo Brasmar no exercício do mandato de vereador de Imperatriz. 

O parecer do Ministério Público tem caráter opinativo e servirá de subsídio para o julgamento do processo pelo TRE-MA, que será o responsável pela decisão final sobre a permanência ou não de Rodrigo Brasmar no cargo.

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