Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a detenção provisória do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão foi tomada pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que reclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
O caso refere-se ao incidente ocorrido em 22 de julho de 2025, quando o músico e outros indivíduos foram acusados de atirar pedras contra agentes da polícia civil em frente à sua residência, localizada no bairro do Joá, zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, os policiais estavam cumprindo mandados de busca e apreensão contra um adolescente suspeito de estar escondido na propriedade.
Com a mudança na classificação do delito, a magistrada determinou que o caso seja encaminhado a uma das varas criminais comuns da capital, uma vez que a 3ª Vara Criminal é competente para julgar crimes intencionais contra a vida.
Na sua decisão, a juíza concluiu que não existem fundamentos legais para manter Oruam detido, dado que os delitos remanescentes não justificam a medida de prisão preventiva.
Mesmo com a revogação da detenção, o cantor terá que cumprir medidas cautelares, incluindo comparecer mensalmente em juízo, permanecer em casa no período noturno, das 20h às 6h, e está proibido de frequentar o Complexo do Alemão.
Os outros acusados — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — continuarão sujeitos às medidas cautelares já estabelecidas. Conforme a juíza, não houve violação das decisões judiciais nem acontecimentos novos que justificassem alterar essas medidas.


